Carrefour é condenado por ato discriminatório e antissindical

Decisão é decorrente de ação ajuizada pelo MPT-RJ

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. A decisão é decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa por ato discriminatório e antissindical.

O MPT-RJ instaurou Inquérito civil (IC) em dezembro de 2017 para apurar informações noticiadas pela imprensa relatando que o Carrefour teria dispensado trabalhadores que haviam se mobilizado contra a redução do adicional pago pelo trabalho aos domingos e feriados. Posteriormente, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ) registrou nova denúncia informando que o supermercado demitiu trabalhadores que compareceram ao sindicato e estavam participando do movimento de denúncia de insatisfações. A entidade também relatou a prática de assédio moral contra um funcionário que, após ter procurado o sindicato, foi punido com aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.

No curso da investigação, o MPT apurou que, dentre as 32 dispensas realizadas em dezembro de 2017 nas quatro unidades do Município do Rio de Janeiro (Campo Grande, Engenho de Dentro, Barra e Sulacap), cerca de 34,3% foram de trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato. Considerando o universo de 1.351 empregados passíveis de dispensa, somatório de trabalhadores das unidades, as demissões afetaram expressivamente os trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato.

A empresa alegou que os desligamentos “decorreram de um programa global de reestruturação necessário em razão da crise econômica enfrentada na época”. Contudo, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), as unidades investigadas tiveram movimentações normais, com desligamento e, inclusive, novas contratações após a dispensa dos empregados que participavam do movimento reivindicatório.

Assim, ficou evidente a prática de ato antissindical pois, ao dispensar os trabalhadores que articulavam um movimento de paralisação, a empresa visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de participarem do movimento sindical, intimidando os demais empregados a exercerem seu direito de adesão ao movimento de paralisação.

O MPT-RJ propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Sindicato tentou negociar a reintegração dos funcionários demitidos, porém, ambas tratativas não alcançaram êxito, resultando no ajuizamento da ACP.

Para o MPT, os fatos narrados e comprovados no inquérito “evidenciam que tanto o princípio da Liberdade Sindical, quanto da dignidade da pessoa humana foram claramente violadas pelo empregador, ao praticar discriminação contra empregados que tinham alguma vinculação com a organização do movimento de paralisação”. Ao praticar ato antissindical e promover a dispensa discriminatória de trabalhadores que reivindicavam direitos, o Carrefour “afetou a coletividade como um todo, vez que o desrespeito à ordem jurídica atinge a sociedade, que, em tese, é protegida por determinadas garantias decorrentes de interesse público”.

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