Empresas de Campos dos Goytacazes terão que regularizar contratação de aprendizes

Cerca de 100 empresas da região, que devem cumprir a cota de contratação, participaram de audiência pública e terão que matricular, este mês, jovens nos cursos de formação

O Ministério Público do Trabalho em Campos dos Goytacazes (MPT) deve receber, até a próxima semana, informações sobre quais empresas da localidade não estão cumprindo a cota mínima de contratação de jovens aprendizes exigida por lei. A medida é resultado de audiência pública realizada pelo MPT com cerca de 100 empresas da região, da área de indústria, comércio e serviços, que são obrigadas a matricular jovens nos cursos de aprendizagem e contratá-los. A iniciativa faz parte do Programa Nacional da Aprendizagem, desenvolvido no MPT.

De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande porte - que tenham pelo menos sete empregados atuando em funções que demandem qualificação profissional - são obrigadas a contratar, como aprendizes, jovens entre 14 e 24 anos. Antes de começar a atuar, esses adolescentes devem ser matriculados em curso de aprendizagem profissional. A entidade formadora deve ter programa de aprendizagem inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o curso deve constar no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ser  validado por esta instituição

No intuito de regularizar a situação das empresas de Campos dos Goytacazes, a procuradora do trabalho Sueli Bessa convocou audiência pública para esclarecer os pontos da legislação que tratam sobre o tema e orientar os empresários sobre como deve ser feita a contratação dos aprendizes. A medida foi tomada com base em lista fornecida ao MPT pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual apontou pelo menos 100 empresas da região que, por lei, devem cumprir a cota de contratação desses jovens.

Como resultado da audiência, que foi realizada no último dia 25, a procuradora deu prazo de 10 dias para as empresas que não estivessem cumprindo a cota matricularem jovens nos cursos de aprendizagem profissional. As entidades de formação terão outros 10 dias para repassar ao MPT as informações sobre quais empresas cumpriram a determinação. “A partir desses dados poderemos tomar as providências em relação àquelas que não estão respeitando a cota mínima”, destacou Sueli Bessa, que é representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT.

A aprendizagem profissional é prevista na CLT, na Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. A iniciativa beneficia tanto o jovem, quanto a empresa, visto que garante ao iniciante formação profissional para desempenhar atividades e ingressar no mercado de trabalho. Além disso, possibilita às empresas formar mão de obra qualificada adequada às permanentes evoluções tecnológicas.

Clique aqui para acessar o Manual de Aprendizagem do MTE.

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