MPT-RJ apresenta proposta para regularizar profissionais de beleza
Objetivo é fixar prazo para que empresários regularizem registro e pagamento a empregados do setor, que hoje ocorre de forma ilegal
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou, em audiência pública realizada esta semana, uma proposta para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam em salões de beleza do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Cerca de 400 trabalhadores e empresários do setor acompanharam a audiência pública. O texto, que ainda está sendo negociado, poderá servir de base para regularizar a situação dos trabalhadores de todo o país.
Clique para ver a proposta de Termo de Cooperação e a proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
Clique para ver nota de esclarecimento conjunta do MPT-RJ e do MTE-RJ sobre as formas de contratação.
A proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá ser firmada pelos empresários até o final do ano, quando a convenção coletiva da categoria é negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “O objetivo do MPT-RJ, com essa proposta, é oferecer um prazo, que ainda será definido com os sindicatos, para os empresários regularizarem a situação e cumprirem a lei”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo Procedimento Promocional n. 3797/2013, que deu início às negociações.
Atualmente, parte dos trabalhadores do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Isso causa prejuízos ao profissional, pois todos os direitos trabalhistas - como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias - acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido.
Proposta - O texto é resultado de negociação conduzida pelo MPT-RJ e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os sindicatos patronal e dos trabalhadores da categoria, que reúne cabeleireiros, manicures, maquiladores, depiladores, esteticistas, entre outros. Para se adequar à legislação, os empresários terão que registrar em folha as comissões pagas aos empregados – que hoje variam de 35% a 60% da produtividade -, para que todos os benefícios sejam calculados sobre o valor integral recebido e não apenas sobre o piso, que é inferior a R$ 1.000.
Pela proposta do MPT, o valor líquido anual recebido pelo empregado deverá ser mantido. Isso poderá acarretar uma pequena redução no percentual da comissão recebida e no rendimento mensal. “No entanto, garantirá benefícios imediatos, a médio e longo prazos. O contracheque maior garantirá o pagamento de férias e 13º no seu real valor e facilitará a obtenção de empréstimos. Também aumenta o valor depositado como Fundo de Garantia, possibilitando que se dê entrada na casa própria, por exemplo. Além disso, aumentará o valor da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários”, explicou o procurador do trabalho.
Cálculos - Na audiência, Teixeira apresentou exemplos do impacto da mudança para trabalhadores e empresários. Hoje, um cabeleireiro que ganha 35% de comissão não registrada tem rendimento médio de R$ 2.500 líquidos por mês, embora em folha apareça um salário de R$ 1.000. Esse trabalhador, que recebe uma renda anual líquida de cerca de R$ 30 mil, acaba prejudicado, pois o FGTS, o 13º salário, as férias, a aposentadoria e outros benefícios são calculados sobre o piso registrado.
Para que a regularização seja viável para o empregador, com a medida proposta pelo MPT-RJ, o percentual da comissão mensal paga a esse trabalhador hipotético sofreria uma redução de 35% para 32%, acarretando uma pequena queda no valor recebido no mês pelo profissional. No entanto, o aumento de mais de 100% do salário em folha gera incremento automático nas férias e no 13º pago ao trabalhador, mantendo ou até aumentando o seu rendimento líquido anual (que hoje é de R$ 30 mil). A mudança do valor registrado em contracheque gera outros benefícios diretos: faz dobrar o valor depositado pelo empregador no FGTS e o cálculo de outros benefícios, além de facilitar na hora de obter financiamento bancário. “O ganho a longo prazo é incalculável”, pontua Teixeira.
Para os patrões, a medida acarretaria, no caso hipotético apresentado, um aumento de 12% na folha de pagamento do estabelecimento, o que, segundo o procurador, é mínimo diante da segurança jurídica que a regularização representa para a solidez do negócio.
Clique para ver o exemplo hipotético de cálculo apresentado pelo MPT-RJ na audiência.
“Não existe uma fórmula mágica, ou receita de bolo para se chegar a uma solução. Mas a ideia é que os empresários sigam esse raciocínio para garantir o pagamento de comissões, ainda que mais reduzidas, com registro em contracheque, sem prejudicar o trabalhador ou inviabilizar o negócio”, explica Teixeira. A proposta do MPT-RJ prevê ainda que seja paga aos profissionais uma indenização para compensar os gastos com aquisição de produtos, como esmaltes ou cremes, ou com manutenção de equipamentos de trabalho. O trabalhador que tiver perda no rendimento líquido anual também deverá ser indenizado.
O texto final do termo de cooperação e do termo de compromisso de ajustamento de conduta ainda será discutido com os sindicatos que representam a categoria. Pelo termo, as entidades sindicais se comprometem a incluir as medidas propostas na convenção coletiva da categoria, que será aprovada no final do ano. Já os empresários que precisarem de prazo para regularizar a situação de seus salões poderão firmar o TAC com o MPT. Os estabelecimentos que não se adequarem às determinações estarão sujeitos a fiscalização trabalhista e ação judicial.
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