MPT-RJ dá prazo para empresas cumprirem cota de aprendizes
Legislação determina que organizações são obrigadas a contratar e capacitar jovens para ocupar de 5% a 15% das funções que exigem formação profissional
Cerca de 50 empresas do município do Rio de Janeiro têm até este mês para cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes. O prazo foi fixado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), após audiência pública realizada com as organizações em junho. Pela Lei do Aprendiz (10.097/00), empresas de médio e grande porte têm por obrigação contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% sobre a quantidade de empregados cuja função depende de formação profissional.
A medida faz parte de um Procedimento Promocional conduzido pela procuradora do trabalho Dulce Torzecki. Na última semana, ela participou de reunião promovida pelo Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional no Estado do Rio de Janeiro (Feap) que reúne representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, empresas e instituições que ministram cursos de aprendizagem, no intuito de esclarecer os aspectos da Lei e a atuação do MPT. “A profissionalização é um direito fundamental do adolescente a partir dos 14 anos, e por essa razão a matéria é meta prioritária da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT”, destacou a procuradora.
De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande porte - que tenham pelo menos sete empregados atuando em funções que demandem qualificação profissional - são obrigadas a contratar, como aprendizes, jovens entre 14 e 24 anos. Antes de começar a atuar, esses adolescentes devem ser matriculados em curso de aprendizagem profissional, oferecido por unidades do sistema S (Senai, Sesi, Sesc, entre outros) ou instituições sem fins lucrativos. A entidade formadora deve ter programa de aprendizagem inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o curso deve constar no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ser validado por esta instituição.
No Procedimento Promocional em curso no MPT-RJ, as empresas notificadas já haviam passado por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, mas não se adaptaram à cota. Após a realização de audiência pública em junho, foi dado um prazo de 60 dias para elas se adequarem a legislação e contratarem os aprendizes.
Na reunião realizada na última semana pelo Fórum, o auditor fiscal do trabalho, Ramon Faria Santos, explicou que o cálculo da cota de aprendizes é regulamentado pelo Decreto 5.598/2005. A iniciativa beneficia tanto o jovem, quanto a empresa, visto que garante ao iniciante formação profissional para desempenhar atividades e ingressar no mercado de trabalho. Além disso, possibilita às empresas formar mão de obra qualificada adequada às permanentes evoluções tecnológicas.
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