Procurador do MPT alerta empresários sobre os riscos da utilização do amianto

O gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto, Luciano Leivas, fez palestra nesta sexta-feira (27/11), sobre as leis e normas que proíbem ou limitam o uso da substância para 40 empresários no RJ

O gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador do Trabalho Luciano Leivas, participou hoje (27/11), da Reunião do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro. Ele foi convidado a falar sobre os problemas causados pela substância à saúde e à segurança dos trabalhadores e sobre o arcabouço jurídico brasileiro que regulamenta o tema para 40 lideranças do setor de comércio e distribuição de materiais contendo fibrocimento com amianto.

Na palestra o procurador fez uma análise jurídica sobre a questão do amianto em setor comercial. Uma abordagem de toda a normatização aplicável à comercialização do amianto prevista na Lei nº 9.055 de 01 de Junho de 1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, e da NR15 que determina as normas de segurança para as atividades insalubres.

“Em alguns Estados há leis que baniram o uso do amianto, sendo proibido produzir, comercializar ou distribuir materiais que utilizam essa substância. Os que ainda não possuem esse tipo de lei devem seguir a regulamentação federal que traz uma série de obrigações como monitoramento da saúde dos empregados expostos ao produto por 30 anos e o monitoramento das fibras do amianto no meio ambiente laboral a cada semestre, o que inviabiliza economicamente o negócio”, explicou Leivas.

Ressaltou, no entanto, que o banimento ainda é a única alternativa segura de proteção à saúde das pessoas, porque as regras estabelecidas hoje se limitam muito às indústrias. “Da porta para fora não tem mais nada. Mesmo escrito nas telhas que ao cortar ou furar o material, o cidadão não pode respirar a poeira gerada no manuseio, estando sujeito à graves danos à saúde, ele não sabe como evitar a inalação dessa microfibra e, na maioria das vezes, nem conhece os riscos a que está exposto, podendo, no futuro, vir a ser uma vítima do mesotelioma, um tipo de câncer que tem como origem o amianto”.

O procurador também fez uma exposição de como o Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país. O Programa tem por objetivo garantir efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, além de promover alterações legislativas de âmbito nacional. O grupo atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.

Em Estados como RS, SP, RJ, PE e MG, há legislação específica que proíbe o uso do amianto, assim como em mais de sessenta países da comunidade internacional. Paralelamente ao processo legislativo estadual, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.

Saiba mais sobre o programa.

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Tags: amianto, Programa Nacional pelo Banimento do Amianto, Luciano Leivas

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