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Justiça suspende liminar que determinava transferência de depósitos judiciais trabalhistas para os cofres do Estado

MPT-RJ alerta para os prejuízos que a transferência poderia causar aos trabalhadores com ações na Justiça contra o Estado e as entidades integrantes da sua administração

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando de Carvalho, suspendeu os efeitos de liminar concedida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinava a transferência do Banco do Brasil para o tesouro do Estado de 70% de todos os depósitos judiciais em que órgãos ou empresas estaduais fossem parte na Justiça do Trabalho. A transferência, segundo o procurador-chefe do MPT-RJ em exercício, Márcio Vieira Alves Faria, poderia gerar sérios prejuízos a trabalhadores com ações trabalhistas contra o Estado.

“Se a transferência fosse efetivada, milhares de credores trabalhistas poderiam deixar de receber valores que hoje estão no Banco do Brasil à disposição dos juízes trabalhistas das respectivas ações, como garantia aos trabalhadores”, explicou o procurador. A liminar - suspensa pelo presidente do TJRJ e também por decisão em agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil - foi concedida pela juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Neusa Regina Leite, no último dia 9. Nela, a magistrada, a pedido do Estado, dava o prazo de cinco dias para o Banco transferir ao tesouro todos os depósitos judiciais trabalhistas em ações em que órgãos e empresas estaduais fossem parte, inclusive, como réus.

Na prática, segundo Márcio Faria, a decisão faria com que todos os depósitos feitos pelo próprio Estado como garantia para pagar trabalhadores que lutam na Justiça contra entidades estaduais retornassem aos cofres do tesouro. A decisão foi tomada pela juíza com base na Lei Complementar 151 de agosto deste ano. Tal legislação determina que a instituição financeira oficial transfira para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, em que esses entes figurem como parte.

“A lei é benéfica, no sentido de possibilitar que o tesouro possa utilizar parte dos recursos que estão bloqueados pela Justiça, sobretudo em execuções fiscais (ações tributárias), nas quais a União, o Estado ou o Município serão beneficiários do crédito bloqueado, o que não é caso dos créditos trabalhistas em que esses entes, quase sempre, são réus”, explica Márcio Faria. Segundo ele, houve uma interpretação equivocada da legislação ao se determinar a transferência para o tesouro dos créditos trabalhistas, o que poderia causar prejuízo para o Banco do Brasil, para a União na figura da Justiça do Trabalho e para os próprios trabalhadores, que veem sua garantia de recebimento retornar aos cofres públicos, retardando ainda mais o efeito prático de suas ações.

Suspensão – Na decisão que suspendeu os efeitos da liminar até o trânsito em julgado da ação, o presidente do TJRJ considerou que a transferência determinada pela juíza de primeiro grau poderia “acarretar dano irreparável à economia pública, enquanto se aguarda o julgamento definitivo” da matéria. Além disso, segundo ele, a medida colocaria em risco a satisfação do direito de centenas ou milhares de credores trabalhistas, comprometendo a efetividade de eventuais decisões judiciais em favor dos empregados. Na quarta-feira (16/12), o desembargador Fernando Foch, do TJRJ, também já havia suspendido os efeitos da liminar até julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Bando do Brasil.

Ao ter notícia da liminar, o procurador-chefe do MPT-RJ em exercício se reuniu com diversos procuradores para avaliar as providências a serem tomadas pela instituição no sentido de garantir o interesse coletivo dos trabalhadores partes em ações trabalhistas contra o Estado. O procurador Márcio Faria esteve em contato com o departamento jurídico do Banco do Brasil e se reuniu com a presidência do TJRJ para manifestar o posicionamento do MPT. Também fez contato com o Ministério Público Estadual para tratar da possibilidade de atuação conjunta, caso os efeitos da liminar não fossem suspensos.

A Procuradoria Regional da União informou ao MPT-RJ que também vai intervir no processo suscitando o deslocamento do caso para a Justiça Federal, por tratar de interesse da União, visto que ameaça a atuação da Justiça Trabalhista. O MPT-RJ vai acompanhar o caso e tomar outras providências para evitar os prejuízos aos trabalhadores, caso entenda cabível.

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Tags: TJRJ, liminar

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