Acordo na Vara de Trabalho de Barra Mansa garante a rodoviários não serem mais submetidos a jornada excessiva

Um acordo celebrado na terça-feira (12), na Vara do Trabalho de Barra Mansa, garantirá que os rodoviários da Viação Falcão não sejam submetidos a jornadas exaustivas.

A conciliação, homologada pela Titular da VT do município do Sul Fluminense, juíza Adriana Maria dos Remédios Tarazona, encerra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que começou a tramitar em 2009.

Pelos termos do acordo, a jornada foi fixada em 7 horas diárias e 210 mensais, autorizada a prestação de horas de retorno, entre a sétima e a oitava horas, a serem pagas, mesmo quando em fração de hora, como hora inteira, com o acréscimo de 50%. Ainda ficou vedada a prestação de horas de retorno além da oitava hora diária, salvo em casos excepcionais devidamente comunicados ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de dez dias.

Outro benefício estipulado pelo acordo coletivo é o plano de saúde, para empregados e dependentes, na modalidade coparticipação, com vigência a partir de 15 de fevereiro. A parcela da empresa na mensalidade será de R$ 30,00, o que corresponde a 20% do valor total. Os trabalhadores que preferirem não aderir ao plano, receberão, alternativamente, vale-alimentação mensal com o mesmo valor (R$ 30,00). Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas do acordo, foi estabelecida pena pecuniária de R$ 300,00 por trabalhador, por evento.

Na audiência, o MPT foi representado pelo procurador do Trabalho Rafael de Azevedo Rezende Salgado. Como consta na petição inicial, o MPT destacou que a limitação da jornada é importante não só para cada empregado individualmente, como para toda a sociedade. “O trabalho intenso com jornada extenuante pode causar o esgotamento psíquico-psicológico e fadiga somática do trabalhador, afetando a sua saúde mental e a capacidade de concentração, acarretando doenças ocupacionais de ordem psíquica e colocando em risco a saúde e vida do obreiro”, assinalou o Ministério Público do Trabalho. Também estiveram presentes na audiência os representantes da empresa e do Sindicato das Empresas no Transporte Rodoviário local.

A ação civil pública baseou-se em fatos apurados pelo MPT em inquérito civil público instaurado após o recebimento de denúncias de violações à lei trabalhista cometidas pela Viação Falcão. Na ocasião, a pedido do MPT, a Gerência Regional do Trabalho realizou fiscalização na empresa em que foram constatadas irregularidades relativas ao pagamento de férias, à prorrogação da jornada além do limite legal e à supressão de intervalo intrajornada.

Fonte: TRT/RJ

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Tags: acordo, jornada excessiva, transporte rodoviário

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