MPT requer na Justiça bloqueio de R$ 3,5 milhões para pagamento de terceirizados da UFRJ

Recursos da Venturelli servirão para pagar verbas rescisórias em atraso de mais de 1.000 trabalhadores dispensados no início deste ano

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou ação civil coletiva na Justiça Trabalhista contra a empresa Venturelli, terceirizada que prestava serviços para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com o objetivo de garantir o pagamento de verbas devidas aos trabalhadores. Na inicial, o MPT requer que o Judiciário conceda liminar para determinar o bloqueio judicial de faturas ainda não pagas pela UFRJ, bens e valores da empresa, no montante estimado de R$3,5 milhões, para garantir que mais de mil trabalhadores de limpeza, portaria e almoxarifado, demitidos no início do ano, recebam verbas rescisória, salários atrasados, INSS e FGTS.

Na ação, o MPT requer, ainda, que sejam bloqueadas todas as contas do dono da Venturelli, assim como créditos que a empresa tem a receber de outras instituições com as quais mantém contrato de prestação de serviço.

Os pedidos serão apreciados pela 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No mérito da ação, a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pelo caso, pede que a empresa, tendo a UFRJ como responsável subsidiária, garanta o pagamento da rescisão do contrato de trabalho de todos os empregados dispensados, o que inclui saldo de salário, aviso prévio, INSS, décimo terceiro e férias proporcionais. Também terá que depositar as parcelas do FGTS, atrasadas desde setembro, além de pagar multa de 40% pela dispensa não justificada.

Os empregados, que prestavam serviço na UFRJ, foram dispensados em janeiro, por rescisão indireta dos contratos de trabalho, após atuação do MPT, diante dos reiterados atrasos no salário e pagamento de benefícios. Desde agosto do ano passado, mensalmente a empresa atrasava a remuneração, o que levou trabalhadores a denunciarem o fato ao MPT-RJ. Após diversas tentativas de negociar com a empresa e a UFRJ uma solução para o impasse, a procuradora do Trabalho Carina Bicalho ajuizou a ação no último dia 10, para assegurar os pagamentos.

“O atraso reiterado dos salários e a imprevisibilidade de seu pagamento causou danos morais a todos e cada um dos trabalhadores que se viram inseguros quanto à continuidade ou não do vínculo”, afirma a procuradora na inicial da ação. Muitos passaram a arcar com o valor do transporte até o trabalho, com o receio de serem dispensados por justa causa, caso faltassem ao serviço, mesmo sem receberem. Sem salário, mais de 70 famílias foram despejadas e os trabalhadores relatam que contraíram dívidas em mercados e bancos.

Na tentativa de amenizar o sofrimento dos empregados, a procuradora também requer na ação que sejam pagos R$ 3 mil a cada trabalhador em indenização individual pelos prejuízos causados com o atraso nos salários e no pagamento da verba rescisória. O MPT-RJ pede, ainda, que a UFRJ seja condenada como responsável solidária, o que implica no pagamento dos valores devidos, caso a empresa não o faça. Isso porque, segundo a procuradora, não houve fiscalização eficiente do contrato, a UFRJ não exigiu ou fiscalizou a provisão de valores para pagamento de verbas rescisórias em conta vinculada específica e a Universidade não se valeu, antes de intervenção do MPT, da prerrogativa de efetuar o pagamento direto dos salários em atraso aos trabalhadores. Segundo a Procuradora, a conta vinculada específica para provisão de valores rescisórios não foi aberta em tempo hábil para garantir o pagamento das verbas rescisórias.

Desde setembro de 2015, o MPT-RJ investiga o caso e convocou diversas audiências na tentativa de regularizar os pagamentos. No decorrer do procedimento, notas pagas pela UFRJ à empresa e repasses feitos pela universidade diretamente aos trabalhadores garantiram que mais de R$ 3,2 milhões fossem pagos, referentes a parte dos salários de agosto a dezembro.

Além da ação coletiva ajuizada na última semana, a procuradora Carina Bicalho também vai pedir a execução das multas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela Venturelli com o MPT no final de outubro. Nele, a empresa se comprometeu a regularizar o pagamento de salários e vale-transporte, que estavam atrasados desde setembro, sob pena de ter que pagar aos trabalhadores 2% do valor da remuneração, além de correção monetária, e de multa diária de R$300 por empregado, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para entender o caso

Inquérito Civil n. 003820.2015.01.000/8 – 04

Ação Civil Coletiva n. 0100857-17.2016.5.01.0042

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Tags: Ufrj, Venturelli, pagamentos

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