Suspensão de expediente na Sede e nas PTMs

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO peculiaridades culturais da cidade do Rio de Janeiro, que fazem do carnaval uma festa de grande mobilização popular,

CONSIDERANDO o permissivo constante do artigo 1°, § 2°, XX da Portaria PGT n° 142/2013 e o teor do Ato n° 02/2017 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente e o atendimento ao público, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios), no dia 1° de março de 2017, "quarta-feira de cinzas".

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