MPT-RJ participa da 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Durante o evento, foram apresentados paineis com temas relacionados ao processo de execução
A vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Isabela Maul Miranda de Mendonça, participou, nesta segunda-feira (16/09), da cerimônia de abertura da 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (SNE). O evento, promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conta com a parceria dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
A cerimônia foi inaugurada com um Simpósio realizado no auditório da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), onde foram apresentados paineis dedicados à discussão de temas polêmicos relacionados ao processo de execução, à luz da jurisprudência vigente.
A SNE foi aberta pelo juiz Igor Fonseca Rodrigues, gestor regional da Efetividade da Execução Trabalhista e coordenador da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex). Durante a abertura, ele destacou a importância da semana como uma oportunidade para dar maior visibilidade à fase de execução, reconhecida como um dos principais desafios enfrentados pelo Poder Judiciário.
Também estiveram presentes na ocasião o vice-diretor da Escola Judicial do TRT-RJ, desembargador José Luiz Campos Xavier; o vice-presidente do TRT-RJ, no exercício regimental da presidência, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT-RJ (Nupemec), desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia; e a vice-corregedora regional do TRT-RJ, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
A edição deste ano tem como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.
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