Ação do MPT-RJ garante implementação de políticas de enfrentamento ao trabalho infantil em Sumidouro

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada em face do município de Sumidouro objetivando a implementação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, reconheceu a existência de grave omissão e concedeu tutela de urgência para o cumprimento imediato de diversas medidas para estruturar e fortalecer a rede municipal de proteção à infância. Também condenou o município ao pagamento de R$500 mil por danos morais coletivos.

Na ação, o MPT apontou a inexistência de diagnóstico socioterritorial sobre o trabalho infantil, a não implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a ausência de capacitação específica dos profissionais da rede de proteção. Também foram constatadas graves deficiências estruturais no Conselho Tutelar, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), incluindo falta de equipamentos, veículos, acessibilidade, infraestrutura adequada e condições mínimas de funcionamento.

Segundo dados do Censo Demográfico e do Observatório de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil (Smartlab), o município de Sumidouro apresenta índices preocupantes de trabalho infantil, registrando o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades agrícolas e domésticas, esta última classificada como uma das piores formas de trabalho infantil.

Ao todo, foram impostas 19 obrigações ao município, entre elas estão a previsão de recursos específicos no orçamento municipal para as políticas de combate ao trabalho infantil; a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e a implementação das Ações Estratégicas do PETI; a constituição de equipe técnica de referência; a realização de diagnóstico socioterritorial anual; ações permanentes de busca ativa e resgate de crianças e adolescentes; melhorias na estrutura do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Serviços de Convivência; capacitação periódica da rede de proteção; fortalecimento do CMDCA; incentivo à aprendizagem profissional; campanhas anuais de conscientização e implementação do projeto MPT na Escola ou metodologia equivalente.

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito ao pagamento de multa de R$20 mil por obrigação descumprida e por mês de atraso. Tanto a indenização por danos morais coletivos quanto os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de Sumidouro ou a projetos indicados pelo MPT.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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