MPT-RJ recomenda organização de escalas de trabalho aos domingos de eleições para garantir o direito ao voto

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu Notificação Recomendatória a entidades patronais do Município do Rio de Janeiro com orientações sobre a vedação ao assédio eleitoral e organização de escalas de trabalho referentes aos domingos de eleições.

No documento, o MPT-RJ recomenda que os sindicatos orientem as empresas de suas bases territoriais para que não impeçam o livre exercício de voto de trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhes prestem serviços direta ou indiretamente, nos dois turnos das eleições, liberando-os para votar no dia das eleições.

Para os trabalhadores que obrigatoriamente cumpram escalas aos domingos, recomenda-se que as empresas organizem escalas de trabalho que assegurem tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a fim de que possam exercer livremente seu direito ao voto.

Além disso, a notificação reforça a vedação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual: “É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente”.

NOTIFICAÇÃO nº 268891.2026

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