Justiça determina que Supermercado Zona Sul interrompa assédio eleitoral

Liminar obtida pelo MPT determina que empresa suspenda comunicados de conteúdo político e informe aos trabalhadores que o voto é livre e secreto; descumprimento pode gerar multas de até R$ 500 mil por estabelecimento

Rio de Janeiro (RJ) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar na Justiça do Trabalho, neste sábado, 24.10, para impedir a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores do Supermercado Zona Sul S.A., no Rio de Janeiro. A decisão determina que a empresa não envie novos comunicados de conteúdo político aos trabalhadores e informe a todos que o voto é livre e secreto, sem possibilidade de retaliação por parte do empregador em razão da escolha eleitoral.

A decisão da juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco foi dada, durante o plantão especial do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, após o MPT apontar a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O caso envolve uma carta assinada pelo presidente da empresa e enviada aos trabalhadores na sexta-feira (23), às vésperas do segundo turno das eleições para a Presidência da República.

Na avaliação da juíza, a mensagem, embora não mencionasse diretamente um candidato, expressava a posição política institucional da empresa e poderia influenciar a escolha dos empregados. A decisão destaca que a relação de dependência econômica entre trabalhadores e empregadores pode gerar medo de perder o emprego ou sofrer represálias, comprometendo a liberdade de voto.

Cláudia de Abreu Lima Pisco considerou que a conduta caracteriza assédio eleitoral e ressaltou a necessidade de proteger o direito constitucional dos trabalhadores de escolher livremente seus candidatos, sem pressão ou interferência do empregador.

Empresa deverá reforçar que o voto é livre e secreto

A liminar determina que o Supermercado Zona Sul envie, pelos mesmos meios utilizados anteriormente, uma nova comunicação a todas as pessoas que receberam a carta, incluindo empregados, trabalhadores terceirizados, autônomos e outros prestadores de serviços.

O comunicado deverá esclarecer que o voto é um direito livre e secreto, que cada eleitor pode votar em quem quiser e que não precisa informar sua escolha política a ninguém. Também deverá reforçar que o empregador tem o dever de respeitar a liberdade de voto e não pode praticar retaliações.

A empresa deverá enviar essa mensagem até as 18h deste sábado (24). O descumprimento desse prazo poderá resultar em multa de R$ 50 mil por estabelecimento. Caso a determinação não seja cumprida até as 23h59 do mesmo dia, a multa passa a ser de R$ 500 mil por estabelecimento.

A decisão também determina que o comunicado seja afixado em locais de grande circulação de trabalhadores em cada unidade abrangida pela representação do sindicato autor da outra ação coletiva relacionada ao caso. Para essa obrigação, o prazo é até as 23h59 deste sábado, sob pena de multa de R$ 500 mil por estabelecimento.

Determinações judiciais

O sindicato representativo da categoria profissional já havia ajuizado anteriormente uma ação coletiva contra a empresa), obtendo, na sexta-feira (23), decisão liminar que determinou a divulgação de esclarecimentos sobre a liberdade de voto dos trabalhadores, com prazo de cumprimento até as 23h59 deste sábado (24).

Diante da proximidade da votação, o MPT ajuizou nova medida judicial de urgência, buscando antecipar o cumprimento das determinações e ampliar sua abrangência. A magistrada destacou, ainda, que a atuação do MPT possui abrangência mais ampla do que a ação proposta pelo sindicato, razão pela qual estendeu expressamente a determinação a todos os destinatários da carta, incluindo empregados, terceirizados, autônomos e demais prestadores de serviços.

Processo nº 0101445-89.2026.5.01.0004

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