MPT-RJ pede liminar para obrigar CSN a cumprir normas de segurança sob pena de multa

O procurador do Trabalho que reiterou o pedido à Justiça alerta que se providências não forem adotadas com urgência, novos acidentes poderão ocorrer

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) fez novo pedido à Justiça, requerendo a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que funciona em Volta Redonda/RJ, a adotar normas de segurança e saúde no trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por regra descumprida. O objetivo é evitar que novos acidentes ocorram com os trabalhadores. Clique aqui para ver o pedido.

Isso porque, desde que o MPT-RJ ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a CSN, em setembro de 2014, e teve o pedido de liminar negado pela 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, outros dois trabalhadores já morreram, em decorrência da não adoção, pela empresa, de regras de segurança. “Estou reiterando o pedido de antecipação de tutela à Justiça, diante do perigo que já foi demonstrado, já que as mortes continuam ocorrendo em decorrência das mesmas circunstâncias que levaram aos acidentes anteriores”, explica o procurador do trabalho de Volta Redonda Rafael Salgado, autor da ação.

Em 2014, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo magistrado sob a justificativa de ausência de "receio de ineficácia do provimento final". "Não há receio maior de ineficácia do provimento final relativo à regularização das condições de segurança do que a ocorrência de novos acidentes de trabalho fatais", argumenta Salgado.

Para ele, o eventual indeferimento do novo pedido pela Justiça colocaria em risco os trabalhadores. “Os fatos demonstram serem altas as probabilidades de novos acidentes”, reforça o procurador. A última morte ocorrida na Companhia foi em julho deste ano e vitimou Francisco Xavier de Castro, de 47 anos, na Usina Presidente Vargas (UPV). O trabalhador foi esmagado por um equipamento no Setor de Embalagens, acidente que ocorreu pelo fato de a trava de segurança do equipamento estar quebrada, segundo apontou o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o procurador, todas as cincos mortes ocorridas com trabalhadores da CSN desde novembro de 2011 decorrem de defeito ou da inexistência de dispositivos de segurança, aliados à decisão da empresa de continuar a produção, mesmo sem garantir condições seguras aos empregados. “A causa de todas as mortes decorreu da mesma conduta ilícita da ré, baseada em premissas negligentes e irresponsáveis”, afirma Salgado, que classifica como “temerária” a gestão de segurança feita pela CSN.

Em março deste ano, outra trabalhadora morreu atropelada por uma empilhadeira de 15 toneladas, inadequada para circular em local com pessoas, pela falta de sinalizadores. Conforme consta nos autos da ACP, de julho de 2009 a junho de 2012, foram concedidos 102 benefícios de auxílio-doença e 34 aposentadorias por invalidez em decorrência de acidentes ocorridos nas instalações da companhia. A CSN conta com cerca de 12 mil empregados, além de 5 mil terceirizados que prestam serviço na usina.

Pedidos – Na nova requisição feita à Justiça Trabalhista, o MPT pede que o juiz conceda antecipação de tutela para que a CSN passe a cumprir imediatamente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego números 11, 12 e 18, que garantem condições de segurança no meio ambiente de trabalho. As normas preveem, entre outras coisas, a adoção de instrumentos de proteção individual e coletiva, além de medidas de organização do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Na ação (ACP 0001196.12.2014.5.01.03.41), ajuizada em setembro de 2014 na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o MPT-RJ pede ainda que a siderúrgica instale sinais de advertência, sensores de presença e buzinas em todos os equipamentos de transporte motorizados. Além disso, exige que seja providenciado dispositivo de parada de máquinas, realizada manutenção em equipamentos parados por longo período e fornecido aos trabalhadores equipamentos de proteção individual, como cintos de segurança com travas para os que trabalham em andaimes

No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho pede também que a CSN seja condenada ao pagamento de R$ 80 milhões em danos morais coletivos diante dos prejuízos causados à sociedade pelo não cumprimento de normas de segurança, que ocasionaram os acidentes. Clique aqui para ver a inicial da ação.

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Tags: acidente de trabalho, Companhia Siderúrgica Nacional, CSN

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