Nota de repúdio ao episódio ocorrido com a advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias

Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio de seu Procurador-chefe, publica nota de repúdio pelo ocorrido com a advogada Valéria Lúcia dos Santos

NOTA DE REPÚDIO

O Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) manifesta o seu repúdio em relação ao lamentável episódio ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na última segunda-feira (10/09), em que uma advogada, a Dra. Valéria Santos, foi vítima de um ato arbitrário e desproporcional, quando do exercício regular de seu ofício, em inequívoca afronta às prerrogativas conferidas aos advogados pela Lei nº 8.906/94 e ao entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao uso de algemas.

A gravidade dos fatos impõe a imediata responsabilização dos agentes públicos envolvidos e a devida reparação por este atentado contra a dignidade de uma profissional, que foi algemada e colocada no chão da sala de audiência, em virtude de exigir a observância de suas prerrogativas e do direito de defesa de sua cliente, o que expõe o flagrante despreparo e o inadmissível abuso por parte daqueles que tem o dever de promover a Justiça.

Cenas como estas servem de importante alerta para as práticas discriminatórias que maculam o processo civilizatório nacional, notadamente no âmbito das relações laborais, onde ainda persistem distinções pautadas por marcadores de gênero e raça, inviabilizando a igualdade de oportunidades e de tratamento que deve nortear um Estado Democrático de Direito, para que o trabalho possa configurar um instrumento de concretização da dignidade humana, e não de exteriorização de preconceitos decorrentes do capricho alheio.

Fabio Goulart Villela

Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)

 

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