Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou, em 17 de junho, a interdição do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro em Nova Friburgo/RJ, por meio de ações gradativas

A decisão liminar atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). Na hipótese, foram apontadas graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente a colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos. A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT contra o Município de Nova Friburgo.

Imprimir