Justiça do Trabalho condena sindicato a pagar multa por atraso salarial
Decisão garante indenização de R$ 500,00 por dia de atraso, revertida diretamente ao trabalhador prejudicado
Decisão garante indenização de R$ 500,00 por dia de atraso, revertida diretamente ao trabalhador prejudicado
Portaria com nomeação de Gláucio Araújo de Oliveira foi publicada nesta terça, 5 de agosto