MPT-RJ firma acordo judicial para realização de obras em três escolas públicas do estado do Rio de Janeiro
O valor destinado às obras é referente a multa por dano moral coletivo imposta à empresa Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou acordo judicial com a empresa Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A destinando multa por dano moral coletivo prevista no Processo 0077000-51.2005.5.1.0001 à Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC). O valor de R$ 1.002.457,38 será utilizado para realização de obras de infraestrutura nos colégios estaduais (CE) Amaro Cavalcante, Irineu Marinho e João Alfredo.
A Sergen terá 90 dias para obtenção de licenças e autorização para execução das reformas no CE Amaro Cavalcante, tendo em vista que o prédio da escola é tombado. Os prazos para conclusão das obras serão de 3 meses para o CE João Alfredo, 9 meses para o CE Irineu Marinho e 12 meses para o CE Amaro Cavalcante. Em caso de descumprimento dos prazos a empresa será multada em 50% sobre o valor remanescente.
Histórico
A Ação Civil Pública contra a Sergen foi ajuizada a partir de procedimento investigatório onde se constatou que a empresa não estava cumprindo suas obrigações trabalhistas, acumulando mais de cinco meses sem o devido pagamento do salário de seus empregados.
SEEDUC
A Secretaria Estadual de Educação já havia sido beneficiada em acordo judicial referente a dano moral coletivo de outras duas empresas: WS de Campo Grande Moldes e Peças Plásticas Ltda e L’oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda.
O acordo firmado com a WS de Campo Grande estabeleceu o pagamento de R$ 12.000,00 e fornecimento de ventiladores à SEEDUC. O firmado com a L’oreal Brasil destinou o valor de R$ 50.000,00 à SEEDUC a fim de custear projetos do órgão.
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