Edital convoca empregados e ex-empregados do Jornal do Brasil
Objetivo é dar ciência da sentença coletiva para que os trabalhadores ingressem com ação individual cobrando dívidas trabalhistas
Empregados e ex-empregados do Jornal do Brasil poderão cobrar na Justiça dívidas trabalhistas da empresa. É o que determina a Justiça do Trabalho, que obrigou o Jornal do Brasil a publicar em três jornais de grande circulação um edital de convocação de trabalhadores que prestaram ou ainda prestam serviços na empresa desde 30 de novembro de 2001. O objetivo é dar ciência da sentença coletiva resultante de ação civil pública transitada em julgado – da qual não cabem mais recursos – para que, assim, os trabalhadores ingressem com ação individual de liquidação. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Em 2001, o MPT-RJ processou o Jornal do Brasil após constatar que a empresa mantinha vínculo empregatício com grande número de prestadores de serviços, sem carteira assinada pelo jornal, mas que trabalhava como verdadeiros empregados. Além disso, o MPT-RJ comprovou que o jornal não recolhia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados registrados pelo jornal.
Segundo a procuradora do MPT-RJ e autora da ação, Guadalupe Louro Turos Couto, o prazo para reivindicar direitos é de um ano a partir da data de publicação do edital de convocação:
“Cada trabalhador que tenha prestado serviços ao Jornal do Brasil neste período, sem vínculo de emprego, de posse desta sentença coletiva poderá ingressar com ação individual de liquidação dessa decisão, onde provará ao juiz que trabalhou como autônomo, freelancer ou como pessoa jurídica, postulando o vínculo de emprego e direitos pertinentes. Quanto aos empregados desse período, não houve o recolhimento do FGTS, então, poderá também ser cobrado por ação de liquidação. O importante é que aquele trabalhador que não ingressou com ação trabalhista no prazo de dois anos após o término da relação de trabalho, poderá ingressar com essa ação de liquidação sem ter que enfrentar a questão da prescrição e da sucessão de empresas. É uma possibilidade de os trabalhadores ingressarem na Justiça do Trabalho e terem seus direitos honrados, sem delongas, porque o Jornal do Brasil, mesmo o atual sucessor, deverá arcar com todas as obrigações pretéritas, conforme decisão coletiva transitada em julgado".
Leia abaixo a íntegra do edital:
“Pelo presente edital, na forma das disposições legais, a empresa Jornal do Brasil convoca os seus ex-empregados que prestam serviços na empresa pelo período de 30/11/2001 até a presente data para tomarem ciência da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0209800-74.2001.5.01.0036, já transitada em julgado, ajuizada pelo MPT-RJ contra a empresa Jornal do Brasil, e assim, de posse da sentença coletiva, ingressarem com ação individual de liquidação por artigos em face da referida empresa, conforme determinação contida a fl. 1786 do referido processo”.