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Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio recebe doação de automóvel

Doação foi promovida por meio de acordo extrajudicial firmado entre a PTM de Cabo Frio e a SBM do Brasil

A Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio, da Superintendência do Trabalho no Rio de Janeiro, recebeu a doação de um automóvel, modelo Prisma Joy 2018/2019, da Chevrolet, no valor de R$50.000,00. A doação é fruto de acordo realizado entre a Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio e a empresa SBM do Brasil Ltda.

A SBM do Brasil descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014. O descumprimento resultou no pagamento de multa cujo valor foi parcialmente revertido em doação à Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio. Além deste carro, o acordo estabeleceu a doação de outro automóvel destinado à 4ª Corregedoria Regional de Polícia Civil em Macaé/RJ, o custeio de parte da reforma da Delegacia de Polícia de Macaé e a entrega de equipamentos de medição de agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baixada Litorânea (CEREST/BL).



O gerente regional do trabalho de Cabo Frio, Leonardo Oliveira de Brito, agradeceu e ressaltou a importância da doação:

"Esta doação agrega muito valor às atividades de nossa fiscalização, considerando as dificuldades orçamentárias do Governo Federal em adquirir novos veículos oficiais, que são de suma importância na agilidade e produtividade das ações fiscais em nossa Gerência. Em nome desta Gerência e de nossa Superintendência Regional, cujo gestor maior é Alex Bolsas, agradeço imensamente esta doação”.

A procuradora do MPT-RJ que atuou no caso, Cirlene Luiza Zimmermann, destaca que “o descumprimento de normas trabalhistas fere o direito de toda a sociedade e a reversão de bens e recursos a órgãos públicos, é uma forma de compensar o dano causado. Especificamente quanto à doação do automóvel à fiscalização do trabalho, trata-se de medida que concretiza a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê a manutenção pelos países signatários, como é o caso do Brasil, de um sistema de Inspeção do Trabalho fortalecido e independente com vistas a assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de suas atividades profissionais”.

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