Rede de supermercado de Campos dos Goytacazes é condenada por descumprir normas de prevenção contra a Covid-19
Decisão é decorrente de ACP ajuizada pelo MPT-RJ
A Justiça do Trabalho determinou que a Serrano Distribuidora S/A - Ok Superatacado - atualize o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para incluir o risco biológico de contaminação pela Covid-19, em ambientes de grande circulação de pessoas e trabalhadores. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a notícia de descumprimento de normas sanitárias relacionadas à prevenção contra o contágio pelo vírus causador da Covid-19. No curso do procedimento, foi constatado que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atual PGR, e o PCMSO, relativos à loja de Campos dos Goytacazes, não faziam referência ao risco de contaminação pelo vírus SARS.CoV.2 ou qualquer item a respeito do adoecimento por Covid-19. Nem mesmo os trabalhadores mais expostos, como embalador, atendente de balcão, operador de caixa e profissionais da atividade de limpeza (especialmente aqueles que higienizam instalações sanitárias de grande circulação), eram incluídos nos programas.
Diante do apurado, o MPT-RJ propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que foi recusado pela empresa, resultando no ajuizamento da ACP. A sentença, expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil.
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