Liminar determina que Super Bom Supermercados cumpra uma série de medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores

Decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ após investigação autuada em razão da notícia de acidente ocorrido em uma das lojas da rede

A 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes expediu liminar determinando que as empresas Barcelos e Cia Ltda e Barcelos Varejo e Atacado Ltda (Grupo Barcelos - Super Bom Supermercados) cumpram uma série de medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada após investigação autuada em razão da notícia de acidente ocorrido em uma das lojas da rede.

No decorrer da investigação, o MPT identificou diversas infrações relacionadas ao descumprimento de medidas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Em consulta aos dados do INSS, constatou-se a expedição de 88 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em estabelecimentos das duas empresas, além da existência de 11 autos de infração.

Diante da falta de interesse das rés em solucionar a questão de forma extrajudicial, o MPT pleiteou a concessão da tutela provisória, que foi deferida pela juíza Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama. A decisão ressalta a urgência das medidas, considerando o grande contingente de trabalhadores afetados e a necessidade de prevenir futuros acidentes de trabalho.

Na sentença, foram estabelecidas 13 obrigações que devem ser adotadas pelas empresas, entre elas:

  • Manutenção das câmaras frias/frigoríficas com condições específicas de organização, limpeza e segurança;
  • Comunicação de acidentes de trabalho à Previdência Social e às autoridades competentes, com respeito ao prazo fixado em lei;
  • Elaboração, implementação e manutenção de programas de gerenciamento de riscos e controle médico de saúde ocupacional;
  • Treinamento específico para operadores de equipamentos, como empilhadeiras, com certificação;
  • Permitir que os integrantes da CIPA tenham autonomia, e adotar as medidas de correção apontadas pela comissão;
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
  • Submeter a treinamento e capacitação os trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos (moedor de carne, serra fita, cortador de carne, amaciador de carne, cortadores de frios, etc).

Em caso de descumprimento, ficou determinado o pagamento de multa no valor de R$2 mil por medida não efetivada e a cada constatação, limitada a R$100 mil, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, visando garantir a efetividade das medidas estabelecidas pela Justiça.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br

Imprimir