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Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou, em 17 de junho, a interdição do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro em Nova Friburgo/RJ, por meio de ações gradativas

 

A pedido do Ministério Público do Trabalho no estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), a Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou a interdição do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro em Nova Friburgo, por meio de ações gradativas.

A decisão liminar atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). Na hipótese, foram apontadas graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente a colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos. A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT contra o Município de Nova Friburgo.

Em 2023, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Nova Friburgo realizou uma inspeção e constatou diversas irregularidades graves, como: existência de sala de eletricidade com fios elétricos expostos; instalações elétricas precárias sem sistemas de proteção; falta de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

O CBMERJ apresentou recentemente um laudo, destacando as condições inadequadas de segurança contra incêndio. Segundo os bombeiros, os extintores estavam vencidos e não havia sinalização adequada das rotas de fuga.

Em junho de 2023, o Município apresentou um laudo técnico recomendando a completa renovação do sistema elétrico da maternidade e confirmou a inexistência de um certificado de aprovação (alvará) junto ao Corpo de Bombeiros. Posteriormente, informou a necessidade de contratação de uma empresa especializada para elaborar o projeto da nova rede elétrica, mas nenhuma ação efetiva foi tomada até o momento.

A Juíza do Trabalho, Dra. Helen Marques Peixoto, destacou em sua decisão que a situação da maternidade representa um risco significativo para trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos. Afirmou ainda que a continuidade das operações nas condições atuais violaria não apenas a lei, como também a ordem pública e a Constituição.

“É inconteste que o meio ambiente laboral, no caso do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, está em total desconformidade com a legislação no que se refere às instalações elétricas, representando risco aos trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos que sequer possuem mobilidade necessária.”

Para mitigar os riscos, e garantir a vida e a segurança de trabalhadores e de pessoas que se utilizam do serviço público, e considerando que se trata de serviço público essencial, a decisão determina que o Município de Nova Friburgo apresente, no prazo de cinco dias úteis, um plano de evacuação do local e realocação de pessoas e atendimentos, de forma escalonada.

O plano deve prever o encerramento de novos atendimentos na maternidade, incluindo emergência, no prazo de 30 dias úteis, informando onde serão atendidos os novos pacientes. E no prazo de 60 dias úteis não poderá persistir qualquer trabalhador da área de saúde ou paciente no local, devendo ser mantido pelo Município o transporte e deslocamento, caso o remanejamento ocorra para unidades de saúde em outros Municípios.

A reabertura da maternidade, após interdição total, a qual se consolidará no prazo de até 60 dias úteis, só será permitida após a conclusão das reformas e adaptações necessárias, com a respectiva licença do Corpo de Bombeiros, além de uma vistoria pelo MPT, por intermédio do GEAF.

A não apresentação do plano de evacuação do local e realocação das pessoas e dos atendimentos, no prazo fixado de cinco dias, importará na aplicação de multa de R$ 30 mil, sem prejuízo da interdição total da maternidade após 65 dias úteis, além da caracterização de responsabilização do agente público responsável.

Ação Civil Pública: ACPCiv 0100172-11.2023.5.01.0512

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