Nota do MPT sobre decisão do TRT/RJ a respeito do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro

Atendendo requerimento formulado pelo Ministério Público do Trabalho, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou, em 11 de julho, que, no prazo de 60 (sessenta dias), o Município de Nova Friburgo apresente um plano de emergência, implemente a brigada de incêndio e finalize a recuperação do sistema contra incêndios (caixas, mangueiras, extintores, registros e bombas), visando garantir a vida, a saúde e a integridade dos trabalhadores e trabalhadoras e usuários do serviço público do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro.

O MPT, por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística, informa que acompanhará o cumprimento da obrigação imposta ao Município de Nova Friburgo, com a finalidade de garantir a vida e a segurança dos trabalhadores (as) da Maternidade e, consequentemente, dos usuários da prestação do serviço público. Explica também que busca, por intermédio de recurso, obter maiores garantias para salvaguardar a saúde e integridade física dos trabalhadores e usuários do hospital.

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