Sindicato terá que pagar R$ 40 mil por cobrança irregular em homologação de rescisões trabalhistas

Acordo atendeu a pedido feito pelo MPT em Nova Iguaçu (RJ)

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte em Geral dos municípios de Queimados e Japeri (RJ) terá que pagar R$ 40 mil em danos morais coletivos, pela realização de cobrança irregular na homologação de rescisões de contrato de trabalho. Segundo a denúncia, a entidade cobrava das empresas uma “taxa”, que variava de R$ 25 a R$ 50, para homologar as rescisões, quando o trabalhador era dispensado.

O acordo resultou de audiência de conciliação realizada na Ação Civil Pública 0012562-37.2014.5.01.0571 ajuizada pelo procurador do trabalho de Nova Iguaçu Renato Silva Baptista na vara de Queimados. De acordo com a denúncia anônima recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que deu origem ao inquérito, em alguns casos, quando a empresa se recusava a pagar a “taxa”, o valor era descontado na hora do trabalhador.

Em liminar de mandado de busca e apreensão no sindicato, requerida pelo MPT, foram recolhidos cerca de 200 recibos, numerados a partir de 500, relativos a cobranças irregulares realizadas na homologação de rescisões contratuais feitas de fevereiro a outubro de 2014. Nesse período, o sindicato arrecadou R$ 4.950 de várias empresas, cobrando R$ 30 por rescisão homologada.

“A conduta irregular do demandado não começou em 2014, mas bem antes, pois outros 500 recibos foram utilizados e pode-se inferir, apesar de não se comprovar, que o réu auferiu grandes somas de dinheiro ao longo do tempo”, afirma o procurador na inicial da ação. Segundo ele, o dano moral coletivo tem caráter não apenas punitivo, mas sobretudo pedagógico, para que violações desse tipo ao direito do trabalhador não sejam recorrentes. “A conduta do demandado abala não só os empregados dispensados pelas empresas, mas também toda a sociedade”, pontua Baptista.

Com a decisão, o montante de R$ 40 mil será pago em dez parcelas que serão revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O sindicato também fica proibido de cobrar pela realização de homologações de rescisões contratuais, sob pena de multa de R$ 1.000 por cobrança indevida.

Além disso, terá que fixar cartazes em todas as salas da entidade, informando que o procedimento da homologação é gratuito, e arcar com a publicação em jornal de grande circulação da Baixada Fluminense de anúncio alertando para esse tipo de irregularidade. Caso não cumpra essas determinações, terá que pagar, respectivamente, R$ 1.000 por cartaz não afixado e R$ 10 mil.

O sindicato terá ainda que encaminhar a todas as empresas onde há trabalhadores da categoria ofício informando sobre a decisão. A entidade tem 30 dias, a partir da homologação do acordo, para cumprir as determinações.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, parágrafo 7o, prevê que o ato da assistência na rescisão contratual não pode gerar ônus para o empregador, nem para o empregado. Isso significa que nenhum valor pode ser cobrado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Tags: rescisão de contrato trabalhista, homologação de rescisão contratual

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