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    MPT-RJ: Projeto Mão Dupla capacita jovens para o mercado de trabalho

    70 jovens que trabalhavam como vendedores ambulantes nas pistas das linhas amarela e vermelha participaram do projeto

    “Eu pensava que iria ter o mesmo destino da minha família e ficar trabalhando na linha vermelha a vida toda, mas um dia cheguei no curso e me deram a notícia que tinha uma entrevista de emprego, fui para casa todo bobo e contei para minha mãe. Na data marcada fiz a entrevista e duas semanas depois recebi uma ligação dizendo que eu tinha sido aprovado”, conta, com sorriso no rosto, o adolescente Matheus Santos, que trabalhava desde os 10 anos como vendedor ambulante nas pistas da linha vermelha.

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    Suspensão do expediente e do atendimento ao público na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região

    PORTARIA Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
    Suspender o expediente e o atendimento ao público na Sede da PRT-1ª, de 04 de fevereiro de 2017 a 03 de março de 2017


    O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

    RESOLVE:


    Art. 1º Determinar a suspensão do expediente e do atendimento ao público na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, de 04 de fevereiro de 2017 a 03 de março de 2017, em razão da continuidade da realização das obras emergenciais no edifício (Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2017), mantido o regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes.


    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua edição.
    Parágrafo único. Divulgue-se, no sítio desta Regional, e encaminhe-se cópia desta Portaria ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, ao Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Trabalho e à Divisão de Recursos Humanos desta Regional, bem como, por mensagem eletrônica, aos membros e servidores da Regional.

    JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES

    Clique para conferir a portaria de suspensão da Sede.

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    Suspensão de expediente na Sede e nas PTMs

    O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO peculiaridades culturais da cidade do Rio de Janeiro, que fazem do carnaval uma festa de grande mobilização popular,

    CONSIDERANDO o permissivo constante do artigo 1°, § 2°, XX da Portaria PGT n° 142/2013 e o teor do Ato n° 02/2017 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região,

    RESOLVE:

    Art. 1° Suspender o expediente e o atendimento ao público, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios), no dia 1° de março de 2017, "quarta-feira de cinzas".

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