MPT pede que Justiça confirme afastamento de Caboclo da CBF e condene a instituição ao pagamento de R$ 10 milhões por permitir prática de assédio moral e sexual
Ação Civil Pública requer que o impedimento dure, pelo menos, 21 meses
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (28/9) e pediu que a Justiça do Trabalho ratifique a medida cautelar já deferida e que impede o presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Rogério Caboclo de ingressar nas dependências da instituição.
Na ACP assinada pelos procuradores Artur de Azambuja Rodrigues, Luciana Tostes de Guadalupe e Silva e Fernanda Barbosa Diniz, o MPT requer que o afastamento dure, pelo menos, 21 meses, prazo idêntico à punição estabelecida pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro.
Mesmo transcorrido o prazo, os procuradores defendem que o acesso do presidente afastado não pode ocorrer enquanto não forem adotadas medidas efetivas necessárias à plena proteção dos empregados vítimas da prática de assédio sexual e moral.
O MPT também cobra que a CBF elabore, em 30 dias a contar da decisão de primeira instância, programa permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Segundo os procuradores, “a conduta praticada pelo presidente ora afastado Rogério Caboclo é tão grave e reprovável pelo ordenamento jurídico que foi tipificada como crime no Código Penal, além de ilícito civil e trabalhista, em vista de se originar da relação jurídica genérica de trabalho”.
No último dia 6 de setembro, a juíza do Trabalho Aline Maria Leporaci Lopes atendeu ao pedido cautelar feito pelo MPT e determinou o afastamento de Rogério Caboclo das dependências da entidade por um ano – até setembro de 2022.
A magistrada afirmou que “a decisão [...] impede sua entrada e permanência nas dependências da CBF para evitar qualquer prejuízo ou contato com os funcionários, especialmente aqueles que o denunciaram. Os termos do processo encontram-se em segredo de Justiça, mas há fortes indícios de assédio sexual e moral. A decisão leva em consideração a necessidade de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro aos trabalhadores”.
O pedido feito pelo MPT requer o pagamento de multa diária de R$ 500 mil, caso Rogério Caboclo acesse as dependências da CBF, além de cobrar indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 10 milhões.
Fonte da imagem: CBF.com
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