MPT-RJ processa restaurante e choperia de Penedo/RJ por acidente de trabalho fatal com adolescente de 16 anos em situação de trabalho infantil

Investigação apurou que a irmã da vítima, de apenas 13 anos de idade, também estava em situação de trabalho infantil no local

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face dos restaurantes Rei das Trutas e Restaurante e Choperia Finlândia Ltda. (Zero a Zero Restaurante e Choperia), de propriedade de Irineu Nogueira Coelho, localizados em Penedo, Itatiaia, onde um adolescente de 16 anos morreu após acidente de trabalho. A tragédia aconteceu em 12 de junho, justamente no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar o caso após receber denúncia do Conselho Tutelar do Município de Itatiaia relatando que um adolescente se acidentou gravemente ao manusear produtos inflamáveis e morreu em decorrência de queimaduras e danos nas vias respiratórias. No mesmo acidente, outros dois trabalhadores ficaram feridos.

Em conjunto com auditores fiscais do Trabalho, o MPT-RJ participou de diligências para investigar as causas do acidente onde foi constatado uma série de ilicitudes trabalhistas: o adolescente falecido trabalhava no local desde os 14 anos de idade, atuava como garçom, não possuía vínculo registrado em Carteira de Trabalho e não havia passado por qualquer tipo de treinamento. Também foi comprovado que o acidente ocorreu quando o adolescente realizava o abastecimento dos recipientes utilizados para manter o aquecimento de “fondues”, com a utilização de álcool em gel e álcool líquido.

A fiscalização identificou que dois irmãos da vítima também trabalhavam no local: a irmã de 13 anos, que presenciou o acidente, e o irmão mais velho de 18 anos que trabalhava no restaurante desde os 16 anos sem anotação na Carteira de Trabalho. O adolescente teve aproximadamente 40% do seu corpo queimado, com lesões de segundo grau no tórax, abdômen, membros superiores, região cervical e face anterior da coxa direita. Ele foi socorrido e permaneceu 7 dias internado, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em 19 de junho.

O MPT-RJ tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário dos restaurantes, mas não houve acordo. Diante da recusa, o MPT-RJ ajuizou a ACP onde, considerando o porte econômico dos réus, requer o pagamento de indenização para a família da vítima, como reparação mínima pelos danos causados, no valor total de R$870 mil. O montante inclui danos morais em razão do trabalho infantil, do acidente de trabalho sofrido (período de internação e graves lesões experimentadas pelo adolescente) e danos morais experimentados pelos entes do adolescente.

O MPT também pede que os réus garantam atendimento psicológico e psiquiátrico particular ao pai, à mãe, ao irmão e à irmã do adolescente falecido, até a alta e sem qualquer ônus para os familiares e de livre escolha destes, para tratamento das consequências advindas da perda de filho/irmão por ocasião do acidente de trabalho.

Além disso, o MPT-RJ requer que os restaurantes cumpram uma série de obrigações de fazer relativas ao trabalho infantil proibido, anotação de CTPS, jornada, descanso, anotação de jornada e segurança do trabalho, tendo estabelecido multas por empregado encontrado em situação irregular e por evento. A ACP também estabelece o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Estes valores terão destinação social a critério do MPT.

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