MPT-RJ recomenda anulação de processo seletivo voltado para adolescentes por desvirtuamento de trabalho educativo
Edital de abertura do Projeto Jovem Cidadão apresentava uma série de irregularidades e não atendia às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu, na última quarta (29/12), uma recomendação para a anulação do Processo Seletivo Simplificado para candidatos ao programa Projeto Jovem Cidadão. O pedido foi acolhido pela Fox Serviços de Manutenção Consultoria Construções e Engenharia Ltda., organizadora da iniciativa.
O MPT-RJ recebeu denúncia de que o Edital de Abertura do Projeto nº 01/2022 apresentava formas de trabalho proibido ou protegido com desvirtuamento de trabalho educativo e identificou uma série de irregularidades. De acordo com o Edital, poderiam participar do processo seletivo adolescentes de ambos os sexos na faixa etária de 14 a 17 anos. Porém, o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e a empresa Fox Treinamentos não se enquadra no conceito de “entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos”, sendo-lhe vedada a oferta de trabalho educativo, nos termos do art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o Edital não explicitava a existência de um projeto pedagógico, não estabelecia limites entre o trabalho simplesmente produtivo e o trabalho educativo, previa formação como requisito para posterior realização de trabalho produtivo em empresas, não apresentava qualquer previsão do quantitativo de vagas oferecidas no programa e nem as funções ou atividades que seriam objeto de treinamento.
Tais irregularidades, segundo a procuradora do MPT-RJ que assinou a recomendação, Cirlene Luiza Zimmermann, violam o § 1º do art. 68 do ECA, que impõe a prevalência das exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando sobre o aspecto produtivo, “sendo certo que tal requisito não pode ser alcançado em empresas que visam auferir lucros em condições de concorrência, que seriam as receptoras do trabalho dos educandos treinados pela Fox Treinamentos, diferentemente de uma escola/entidade educativa, em que o objetivo central será a transmissão de ensinamentos voltados à qualificação profissional”.
Na Recomendação nº 8930.2021, o MPT-RJ destaca ainda que a previsão legislativa relativa ao trabalho educativo não foi regulamentada até a presente data, mas que não se pode admitir, em nenhuma hipótese, que sirva à mera colocação de adolescentes no mercado de trabalho / intermediação de mão de obra.
Diante da ilegalidade do Edital, o MPT-RJ recomendou a anulação do Processo Seletivo e a abstenção da empresa de promover programas de trabalho educativo que não atendam às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Havendo interesse, o MPT recomendou à empresa que se habilite junto ao Ministério do Trabalho como entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica para oferta de cursos voltados às demandas de aprendizagem profissional, nos termos do art. 430 da CLT, reformulando o programa de trabalho educativo para transformá-lo em programa de aprendizagem profissional.
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