Acordo feito pela CRJ garante melhorias nas condições de trabalho de maquinistas no Rio de Janeiro

 

Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, na última segunda-feira (05/09), da homologação judicial de acordo que garante a implementação de melhorias nas condições de trabalho de maquinistas da empresa ferroviária MRS Logística, e ainda o pagamento de indenização aos empregados e ex-empregados da empresa que deixaram de receber adicional de monocondução previsto em acordo coletivo.

O acordo judicial põe fim a ação movida há mais de 20 anos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A empresa se comprometeu a implementar melhorias no sistema de monocondução; a manter a prática de equipagem completa (maquinista e auxiliar de maquinista) em locomotivas de transporte de cargas perigosas e em viagens de recuo; garantir o acesso dos maquinistas a sanitários durante todos os tipos de viagens, seja nas próprias locomotivas ou em banheiros disponibilizados ao longo dos trechos.

As tratativas foram conduzidas pela vice-procuradora-geral do Trabalho e vice-coordenadora da CRJ, Maria Aparecida Gugel, com autorização do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para atuar no caso em primeira instância. Participou da audiência o procurador do Trabalho Rogério de Almeida Pinto, da PTM de Volta Redonda (RJ), responsável pelo acompanhamento da execução do acordo.

Outros dois processos movidos pelo MPT-RJ (AIRR 223600-47.2002.5.01.0421 e RO 101399-30.2017.5.01.0000) também foram abarcados pelo acordo firmado com a MRS Logística e o Sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, mas ainda estão pendentes de homologação pela Vara do Trabalho de Barra do Piraí, também no Rio de Janeiro.

O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela subprocuradora-geral e vice-procuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel.

Leia a íntegra do acordo. Clique aqui.

Processo TST-ED-AIRR - 211800-68.2002.5.01.0341

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