Justiça defere pedido do MPT-RJ a empresa Porto de Açu Operações
A Justiça do Trabalho deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) neste último sábado (29/10), com pedido de tutela de urgência, para que a empresa PORTO DE AÇU OPERAÇÕES S/A libere os trabalhadores (empregados e terceirizados), na data das eleições, dia 30 de outubro, pelo tempo necessário ao comparecimento às zonas eleitorais.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Substituta de Campos dos Goytacazes-RJ, Bianca Merola da Silva, após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, contra a empresa, que visava garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras acerca da necessidade de observância da legislação trabalhista e eleitoral.
Na decisão, a juíza afirma que a empresa deverá “conceder aos trabalhadores e trabalhadoras (empregados ou terceirizados) que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30/10/2022, nos setores de cozinha/preparação de alimentos, o lapso temporal ao comparecimento às zonas eleitorais (trajeto de ida e volta, além de tempo de permanência na fila de votação), sem desconto no salário pelas horas de ausência, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho”.
De acordo ainda com a decisão da Justiça do Trabalho, o descumprimento da determinação, implicará no pagamento de R$ 100.00,00 por trabalhador prejudicado.
Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial | Instagram: @mpt.rj