Sexta Turma mantém tutela inibitória imposta no Rio de Janeiro contra construtora

A condenação imposta à empresa João Fortes Engenharia S.A, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em recurso de agravo, a empresa reforçou as teses de negativa de prestação jurisdicional e descabimento de tutela inibitória, uma vez que teria adequado todas as irregularidades apontadas pelo MPT na ação civil pública.

Os ministros, por unanimidade, refutaram os argumentos apresentados. “O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto”, destacou o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho.

O magistrado pontuou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), nos acórdãos proferidos, esboçou tese explícita sobre todos os temas. “Explicitou as razões pelas quais entendeu que as demais obras gerenciadas pela demandada implicam ameaça de lesão ao ambiente de trabalho seguro”, atendendo aos comandos dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, e 93, IX, da CF.

O alegado descabimento da tutela inibitória também foi afastado, sobretudo diante das provas colhidas nos autos, que atestaram ter a empresa sido ineficiente na gestão do meio ambiente de trabalho, e apontaram correções necessárias. “Verifica-se que a decisão regional está em plena sintonia com o entendimento fixado nesta Corte Superior no sentido da possibilidade de o MPT, em sede de ação civil pública, pleitear a efetivação da tutela inibitória, não configurada a ausência de interesse de agir, mesmo quando constatada, no curso do processo, a cessação do dano, pois a tutela preventiva projeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ato ilícito”, esclareceu o ministro Augusto César.

A empresa foi condenada, pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, por descumprir normas de segurança e saúde do trabalho, mesmo após constantes orientações para adequação das irregularidades, feitas pelos órgãos competentes durante fiscalizações. A João Fortes Engenharia S.A está obrigada a cumprir, e fazer cumprir, em todas as suas unidades de atuação do Brasil, as medidas preventivas de saúde e segurança do trabalho, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$10mil, por item descumprido.

O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela subprocuradora-geral do Trabalho Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.

Leia o acórdão do TST. Clique aqui. Processo TST-Ag-AIRR-10653-71.2015.5.01.0070

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