Ação ajuizada pelo MPT-RJ condena empresa ré a pagar multa no valor de 70 milhões de reais

o valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-R) ajuizou duas ações civis públicas em face do Banco Bradesco S.A. Em um dos processos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de 70 milhões de reais, quantia a ser destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Foram constatadas práticas de natureza vexatória e discriminatória, tais como cobranças abusivas de metas, ofensas e palavras de baixo calão no tratamento dos empregados, exposição da produção através de rankings depreciativos, prática de cárcere privado dos trabalhadores em agências até o batimento de metas, imposição de padrão estético aos trabalhadores, rebaixamento de função de empregados que se afastavam por motivos de saúde ou que obtinham reintegração ao emprego através de ações trabalhistas, dentre outros. 

Os repetidos relatos sobre gestores assumindo condutas nocivas aludem a um quadro de assédio institucional na empresa que, por diversos momentos, comprometeu o bem-estar físico e psíquico de seus trabalhadores. Os afastamentos de empregados pela Previdência Social por transtornos mentais causados pelo trabalho realizado no Banco demonstrados no processo atingiram quantitativos alarmantes, de acordo com dados do SISBEN - Sistema de Benefícios Previdenciários. Também se demonstrou nos autos uma tendência de aumento no número desses afastamentos.

Durante o curso dos processos, houve o deferimento de duas tutelas de emergência. Em um dos processos, dentre outros itens, foi determinado que a reclamada criasse uma comissão exclusiva para receber as denúncias internas, investigar e adotar medidas de combate aos quadros de assédio, além da adoção de um programa de integridade pela conscientização interna do problema e, por fim, a redução das áudioconferências, instrumento de monitoramento das metas que por vezes era utilizado de forma opressora. Contudo, as exigências das tutelas de urgência se mostraram descumpridas pela ré até o presente momento, o que, entre outras penalizações previstas, acarretou na cobrança de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por comissão não criada em cada região onde o Banco exerce atividades, somando um total de 1 milhão e quinhentos mil reais.

Em outro processo, a tutela antecipada deferida foi no sentido de fazer cessar as práticas de assédio moral, de imposição de padrão estético e de discriminação de empregados que retornavam de afastamentos por motivo de saúde ou que eram reintegrados pela Justiça, com o rebaixamento de função. Em inspeção judicial realizada com a presença do MPT na sede do Banco, foram encontrados trabalhadores vitimas de rebaixamento de função após afastamento pelo INSS ou reintegração, constatando-se o descumprimento da tutela antecipada. Ainda se comprovou o descumprimento da tutela antecipada quanto à manutenção da prática de assédio moral organizacional, com aplicação de multa de R$100.000,00 (cem mil reais).

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