Botafogo poderá parcelar dívida trabalhista de aproximadamente R$ 200 milhões

Medida busca preservar os direitos dos cerca de 400 trabalhadores que permanecem no clube e garantir execuções judiciais

O Botafogo Futebol e Regatas obteve autorização da Justiça para parcelar em 10 anos o pagamento da dívida trabalhista de aproximadamente R$ 200 milhões em diversas ações, por meio de um Plano Especial de Execução. Com a decisão, foi suspenso o cumprimento dos mandados de penhora e das ordens judiciais que bloqueavam praticamente toda a receita do clube. Conforme parecer da procuradora regional do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) Deborah Felix, a medida busca garantir um patrimônio mínimo para a sobrevivência do time, de forma a preservar os cerca de 400 postos de trabalho e assegurar o pagamento dos credores nas ações judiciais.

“Não é uma defesa do patrimônio do Botafogo, mas sim uma forma de garantir a manutenção dos contratos ainda vigentes, os direitos trabalhistas desses empregados e o pagamento das dívidas nos processos trabalhistas”, explica a procuradora regional. Segundo ela, o bloqueio integral de todas as rendas do clube, além de provavelmente não ser suficiente para quitar todas as dívidas, poderia acarretar na extinção das atividades e consequente demissão de todos os trabalhadores.

O pedido feito pelo Botafogo (Pet 0116138-13.2014.5.01.0000) foi deferido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT1), desembargador Carlos Alberto Drummond, seguindo parecer do MPT-RJ, por meio do ato n. 156/2014, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no final do ano (clique aqui para ver). O ato autoriza que o Botafogo pague as dívidas decorrentes de sentenças ou acordos em ações trabalhistas já em fase de execução por meio do Plano Especial de Execução.  

O plano permite que o devedor faça depósitos mensais relativos a todos os processos em um juízo único, que, no caso, será o Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação. O Núcleo, por sua vez, fica responsável por pagar os credores. A vantagem dessa forma especial de pagamento é que apenas uma parcela da verba do clube ficará comprometida com as dívidas, permitindo que ele continue administrando suas atividades esportivas e contratos vigentes, sem deixar de pagar os credores em processos judiciais. No caso em questão, o Botafogo terá que depositar até o 15o dia de cada mês o valor pré-fixado pelo presidente do TRT1 no ato, que varia de R$ 750 mil nos três primeiros meses até R$ 1,8 milhão no último ano.  

A medida, segundo Deborah Felix, vai possibilitar, inclusive, a execução de duas Ações Civis Públicas movidas pelo MPT-RJ e pelo Sindicato dos Clubes contra o Botafogo, para o pagamento de salários e recolhimento de FGTS, o que ficaria inviável caso o clube tivesse que parar suas atividades por conta dos bloqueios judiciais. “Estamos convencidos de que o Botafogo possui condições de permanecer ativo, gerando riquezas, em que pese todo o endividamento atualmente existente. Com isso, ainda que em médio ou longo prazo, poderá satisfazer os créditos trabalhistas hoje consolidados preservando também os empregos e demais postos de trabalho, inclusive, gerando outros”, defendeu a procuradora regional do trabalho em seu parecer.

Estão incluídos no Plano Especial de Execução apenas as sentenças e os acordos em ações distribuídas até a data de publicação do ato que autorizou a medida. Além disso, não estão incluídas no pagamento especial dívidas inferiores a R$ 12.580,00, que é o depósito mínimo exigido para dar entrada em Recurso de Revista - recurso a Tribunal Superior em que se questiona a violação de dispositivo legal ou constitucional assim como divergência em jurisprudência.  

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Tags: Botafogo, times de futebol, Plano Especial de Execução

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