Confira como será o atendimento do MPT-RJ durante o carnaval
Expediente na capital, em Nova Iguaçu, Niterói, Cabo Frio e Nova Friburgo ficará suspenso de 13 a 18 de fevereiro
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (RJ) vai suspender o expediente e o atendimento ao público nas unidades que funcionam na capital, em Nova Iguaçu, Niterói, Cabo Frio e Nova Friburgo a partir desta sexta-feira (13/2), em razão da interdição das ruas para o carnaval. A medida está prevista nas Portarias 44/2015 e 48/2015. Elas levam em consideração a dificuldade de acesso às unidades do órgão nessas localidades, assim como a segurança dos funcionários e do público. Clique aqui para ver as portarias.
A suspensão do serviço afeta também a Procuradoria Municipal do Trabalho de Itaguaí, que está instalada, provisoriamente, no edifício-sede do MPT-RJ. As demais procuradorias municipais - Campos dos Goytacazes, Petrópolis e Volta Redonda - irão funcionar das 8h às 12h na sexta-feira (13/2).
Em todas as unidades do MPT-RJ, o expediente também será suspenso no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, conforme determina a portaria. As medidas consideram o teor dos Atos nº 4/2015, 23/2015, 25/2015, 29/2015, 31/2015, 32/2015 e 33/2015 do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1), que também suspendem as atividades nessas localidades no período de carnaval.
De acordo com o TRT1, os prazos processuais com início ou vencimento nos dias de suspensão de expediente, inclusive os eletrônicos, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Peticionamento eletrônico - Apesar da suspensão do expediente no MPT-RJ, durante todo o período de carnaval, advogados e cidadãos podem peticionar normalmente por meio eletrônico ou apresentar denúncias ao MPT-RJ. Para isso, basta acessar o peticionamento eletrônico no portal do MPT-RJ. Clique aqui para ver. Pelo sistema é possível, ainda, consultar informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios, enviar documentos e acompanhar a tramitação das petições.
Feriados - Clique aqui para conferir o calendário de feriados nacionais do MPT em 2015, definidos pela Portaria n. 755, de 26 de novembro de 2014, da Procuradoria-Geral do Trabalho. Segundo o ato, em relação aos feriados regionais, as unidades do MPT devem seguir o calendário do órgão judiciário trabalhista da localidade.
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*Atualizada às 19h02 de 12/2/2015
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