Terceirização da atividade fim pode prejudicar inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Se aprovado, o PL 4.330/2004 vai comprometer o cumprimento da Lei de Cotas nas contratações, alerta procuradora do trabalho
A procuradora do trabalho no Rio de Janeiro Lisyane Motta alerta que o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 , que regulamenta a terceirização , se aprovado, poderá comprometer o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, atualmente exigidas nas contratações feitas por empresas com mais de 100 trabalhadores. “Com a possibilidade de empresas terceirizarem sua atividade principal, pode cair abruptamente o número de empregados, o que significa corte nas cotas”, alertou a procuradora, durante aula para cerca de 40 jovens da Vila Kennedy, em Bangu, bairro do Rio de Janeiro.
Lisyane Motta, que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade), explicou para os participantes do projeto Agentes de Promoção da Acessibilidade, realizado pela Escola de Gente, os riscos do PL para as relações de trabalho e a inserção de pessoas com deficiência no mercado. “Precisamos evitar o esfacelamento das relações de trabalho que é pretendido com esse projeto”, destacou a procuradora, durante a oficina sobre legislação e análise de mídia, realizada esta semana pela Escola de Gente. O PL 4.330/2004 já foi aprovado na Câmara, mas ainda depende de apreciação do Senado.
Atualmente, a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) determina que toda empresa com 100 ou mais empregados reserve de 2% a 5% (dependendo do total de funcionários) das vagas para pessoas com deficiência. Com a possibilidade de terceirização de todas as atividades, incluído as finalísticas, as companhias podem não alcançar esse número mínimo de funcionários e, dessa forma, não terão obrigação de contratar o percentual definido por lei.
Durante a oficina, que também contou com a participação do integrante da equipe de gestão institucional do Instituto Pereira Passos (IPP-RJ) Felipe Lins, a procuradora explicou como identificar as diferentes formas de discriminação no mercado de trabalho. “Empresas e veículos de comunicação são proibidos de veicular anúncios discriminatórios de emprego, contendo, por exemplo, restrições quanto à religião, idade, raça, padrão estético, orientação política ou sexual”, explicou. Casos de discriminação, segundo ela, devem ser denunciados ao MPT, para que os responsáveis sejam investigados. No Rio de Janeiro, as denúncias podem ser feitas pelo portal do MPT-RJ ou pelo telefone 0800-0221-331 e o denunciante não precisa se identificar.
O mobilizador local Alan Cristian Valentim, 20 anos, conta que na comunidade já se deparou com caso de empregador que exige dos funcionários mudança de visual, como alterar a cor ou o corte de cabelo. “Foi possível esclarecer vários pontos relacionados às questões trabalhistas. Diante disso, terei uma conversa com o gerente do estabelecimento, para que mude essa postura”, afirmou o jovem.
A professora Caroline Assis, 30 anos, também participante do projeto, disse que vai levar as noções de direitos trabalhistas aprendidas para a sala de aula. “Foi muito esclarecedor para saber que existe um preconceito velado que sofremos e muitas vezes praticamos, sem perceber. Certamente vou compartilhar com meus alunos e amigos”, ressaltou. O ator Felipe Tenório de Carvalho, 22 anos, também pretende aplicar o aprendizado em seu ambiente profissional. “Posso agora acender essa luz na cabeça de outras pessoas, de que existem coisas erradas sendo praticadas no mercado de trabalho e que todos temos direitos”, concluiu.
Ascom MPT-RJ
(21)3212-2121
(21)99423-7936
prt1.ascom@mpt.gov.br
www.prt1.mpt.gov.br
Tags: Escola de Gente, PL 4330, PL da terceirização, Vila Kennedy