MPT recomenda a não utilização de crianças como gandulas no Jogos Olímpicos 2016
Caso o Comitê não siga a recomendação, o órgão poderá abrir investigação ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) recomendou, nesta segunda-feira (11/5), ao Comitê Rio 2016 que a organização não permita que crianças e adolescentes menores de 18 anos exerçam a atividade de gandula nos Jogos Olímpicos, que será realizado no próximo ano. Em nota recomendatória entregue durante audiência aos representantes jurídicos da organização do evento, o MPT orientou que o Comitê providencie gandulas com idade superior a 18 anos em número suficiente para atender a toda a demanda dos jogos.
A audiência foi conduzida pelo coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho, Rafael Marques, e pela procuradora do trabalho no Rio de Janeiro Dulce Martini Torzecki. O objetivo é evitar a exploração do trabalho infantil, que é proibido pela Constituição brasileira e pela Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da qual o Brasil é signatário. “O MPT está se antecipando para assegurar a proteção de crianças e adolescentes, já que a função de gandula consiste em atividade laboral, considerada como pior forma de trabalho infantil”, destaca o coordenador nacional.
Ao exercer a atividade de gandula, a criança está sujeita a diversos riscos, como agressões, pressão psicológica, assédio moral e sexual, xingamentos de torcedores, possibilidade de ser atingida por objetos atirados das arquibancadas, desconforto térmico, exigência de perfeição na execução de tarefas, entre outros. Os adolescentes ficam vulneráveis, sujeitos a acidentes, abusos e maus tratos, afirma a nota recomendatória. Desde 2004, a própria Confederação Brasileira de Futebol, por meio de regimento e resolução interna, já não permite a utilização de menores de 18 anos como gandulas nas partidas realizadas em todo o território nacional.
Conforme decidido na audiência, o Comitê Rio 2016 terá 45 dias para apresentar ao MPT-RJ uma definição quanto à política de utilização de gandulas nos Jogos Olímpicos. Uma nova audiência foi agendada para o dia 14 de julho, na sede do MPT-RJ. Caso a recomendação não seja seguida pela organização do evento, o MPT poderá abrir procedimento investigatório ou ajuizar ação civil pública, de forma a proteger o direito de crianças e adolescentes. Segundo Rafael Marques, embora a nota se refira aos gandulas, a recomendação vale para qualquer outra atividade laboral exercida no evento.
A Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Só no estado do Rio de Janeiro há cerca de 140 mil crianças trabalhando irregularmente, segundo dados do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2013, existem 3,1 milhões crianças e jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalhando irregularmente.
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