Judiciário libera R$ 3 milhões para pagar parcela trabalhista a 3 mil operários do estaleiro de Mauá
Em ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ, procurador requer pagamento de outros R$ 3 milhões em dano moral coletivo
A Justiça Trabalhista de Niterói homologou acordo para a liberação de R$ 3,1 milhões em benefício de 3 mil operários do estaleiro de Mauá, no Rio de Janeiro. O montante integra os R$ 15 milhões que haviam sido bloqueados da Petrobras Transportes S.A - Transpetro por liminar judicial concedida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ em agosto do ano passado contra a estatal e o Estaleiro Eisa/Mauá. Na ação, o MPT pede a regularização do pagamento aos trabalhadores, de salário, vale-transporte e verbas rescisórias, além de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, devido aos prejuízos causados à sociedade.
O valor foi liberado em audiência de conciliação realizada na última semana, em outra ação movida pelo Sindicato de Trabalhadores da Indústria e de Material Elétrico de Niterói, em favor dos operários. Com isso, os cerca de 1.000 trabalhadores que foram dispensados no final de junho e outros 2.000 que continuam vinculados ao estaleiro, mas sem trabalhar - já que as atividades foram interrompidas no início do mês – receberão uma parcela do que lhes é devido. O sindicato ficará responsável por repassar os valores a cada trabalhador.
A folha de pagamento da empresa é de cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto estima-se que a dívida em rescisões contratuais seja de aproximadamente R$ 30 milhões. Desde o ano passado, os trabalhadores enfrentam problemas em relação ao pagamento de salários, recebimento de auxílio-transporte, depósito do FGTS, entre outros. As denúncias levaram o MPT-RJ a ajuizar a ACP contra a empresa, tendo a Transpetro como subsidiária.
A próxima audiência no Judiciário Trabalhista referente à ação do MPT está prevista para o dia 31 deste mês. Na ACP, o procurador do trabalho em Niterói Patrick Merísio requer o pagamento dos salários, vale-transporte e verbas rescisórias aos operários, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia e por trabalhador. Pede ainda o pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou qualquer outra finalidade compatível com a reconstituição dos bens lesados, inclusive educação, formação ou qualificação profissional. Na ação, o MPT requer também que o Judiciário obrigue a Transpetro a vincular os pagamentos do contrato de compra e venda de navios ao pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados.
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