Autoridades defendem criação de Plano Nacional para erradicar o trabalho infantil no narcotráfico
Documento, aprovado nesta sexta-feira (21/8), no RJ, definiu diretrizes para combater as piores formas de trabalho infantil e orientar as autoridades quanto ao trabalho de artistas mirins
Autoridades e profissionais que atuam no combate ao trabalho infantil aprovaram, nesta sexta-feira (21/8), no Rio de Janeiro, uma Carta com enunciados que irão nortear a atuação dos órgãos no combate ao trabalho infantil no narcotráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais. O documento defende, entre outras coisas, a criação de um Plano Nacional para erradicar esses tipos de trabalho, que estão entre as piores formas de exploração infantil.
O plano, segundo o documento aprovado, deve contemplar a implantação de políticas públicas integradas de combate a esse tipo de exploração, voltadas à educação integral de qualidade e profissionalização dos adolescentes, à construção de estatísticas capazes de identificar os menores submetidos a esse tipo de trabalho - como forma de subsidiar as ações do poder público -, além de ações de suporte aos familiares. A Carta é resultado do seminário Sistema de Justiça e Combate ao Trabalho Infantil, que reuniu durante dois dias cerca de 200 profissionais que trabalham com o tema, incluindo procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), magistrados, defensores públicos, promotores e conselheiros tutelares.
O documento propõe também a inclusão, no plano, de formação em direitos humanos voltada a operadores de direito e a profissionais de educação, com o objetivo de sensibilizar os educadores a denunciarem casos de tráfico de drogas e exploração sexual ao Conselho Tutelar de suas comunidades. Outro enunciado propõe que a Justiça trabalhista busque meios para garantir tramitação prioritária a ações judiciais que tratem sobre esse tipo de exploração.
“Esse documento será agora encaminhado a todos os parceiros e autoridades competentes do Estado e para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), responsável por deliberar sobre políticas nacionais”, destacou a procuradora do trabalho Sueli Bessa, representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescente (Coordinfância) do MPT.
Atualmente existe no Brasil o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. Ele prevê ações com o objetivo de eliminar as piores formas de trabalho infantil até o final deste ano e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, compromissos assumidos pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.
No entanto, para os participantes do seminário, tal documento não traz medidas concretas de combate à exploração infantil no tráfico de drogas e por meio da exploração sexual. Por isso, a necessidade de elaborar um plano de ação específico e nacional para essas modalidades. Para a procuradora-chefe do MPT-RJ, Teresa Basteiro, seminários como esse realizado no Estado possibilitam a definição de uma ação integrada entre os órgãos no combate ao trabalho infantil. “É fundamental uma ação articulada para mudar a mentalidade vigente de aceitação do trabalho infantil e avançar na inserção de crianças e adolescentes na escola”, destacou.
Trabalho artístico – A Carta aprovada nesta sexta-feira (21/8) define também diretrizes para a atuação de autoridades na fiscalização do trabalho artístico infantil, que é autorizado em caráter excepcional no Brasil, desde que precedido de autorização judicial prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o documento, o trabalho artístico deve ser autorizado apenas quando comprovado que o papel não pode ser exercido por maior de 16 anos. Além disso, para que seja concedida a autorização judicial, a obra deve possibilitar o desenvolvimento artístico da criança, não pode submetê-la a situação degradante e o trabalho deve ser precedida da autorização e acompanhamento dos representantes legais.
O horário de trabalho deve ser compatível com a jornada escolar, a criança deve ter frequência e bom aproveitamento na escola e contar com assistência psicológica, médica e odontológica. Além disso, recomenda-se que pelo menos 40% do salário recebido seja depositado em caderneta de poupança, cuja movimentação só será permitida quando o artista mirim atingir a maioridade legal. Outros dois enunciados preveem a participação do sindicato dos artistas na fiscalização e proteção de atores mirins, assim como a definição, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de normas de orientação para emissão de carteira de trabalho voltada ao exercício excepcional dessa função. O documento com as diretrizes aprovadas será encaminhado a todas as autoridades do Estado que lidam com o tema.
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