Hospital das Clínicas de Três Rios/RJ é condenado por terceirização irregular

Associação que administra unidade de saúde terá que regularizar situação de médicos e pagar R$ 100 mil em dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho condenou a Associação Congregação de Santa Catarina - que administra o Hospital das Clínicas Nossa Senhora da Conceição, situado na cidade de Três Rios/RJ - a regularizar a situação de todos os profissionais – médicos, fisioterapeutas e técnicos de radiologia - que atuam no hospital como terceirizados de forma ilícita. A entidade terá que contratá-los diretamente, sob pena de multa, além de pagar R$ 100 mil reais em dano moral coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho em Petrópolis/RJ Leandro Moreira Batista contra a Associação. As provas foram colhidas em inquérito civil iniciado em 2012 para investigar contratações feitas pelo hospital.

A análise de documentos - que incluíam contratos de prestação de serviço, escalas de plantão, notas fiscais emitidas, etc - revelaram que todos os profissionais que prestavam serviço médico eram sócios de pessoas jurídicas. Isso significa que toda a atividade principal da unidade foi terceirizada. Em alguns casos, o endereço da pessoa jurídica '‘coincidia’' com o do Hospital das Clínicas, conforme conta nos autos.

Além disso, levantamentos feitos em base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) demonstraram que muitos profissionais tinham vínculo empregatício com o hospital até determinado período e, depois, passaram a prestar serviço como pessoa jurídica. Há trabalhadores que prestam serviço desde 1977 ao hospital e tiveram seu tipo de vínculo alterado.

“Isso demostra que a Associação já contratou médicos por meio de vínculo celetista e, com o passar do tempo, entendeu por bem alterar a situação jurídica, precarizando a relação de emprego e passando a contratá-los como prestadores de serviço. Mas, a situação fática, ou seja, o modo como tais profissionais trabalham para o hospital réu nunca se alterou”, afirma o procurador na inicial da ação.

Em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os fiscais constataram que o hospital não possuía nenhum médico, fisioterapeuta ou radiologista devidamente registrado, conforme estabelece o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Esses trabalhadores são admitidos por meio de pessoas jurídicas interpostas, em que constam como sócios ou quarteirizados, prática usualmente chamada de pejotização”, destaca o relatório de fiscalização do MTE. Na época o MTE constatou que havia cerca de 100 profissionais nessa situação irregular.

Outros documentos comprovaram que a contratação terceirizada ocorria por longos períodos (anos, em determinados casos), configurando assim uma prestação de serviço contínua. A terceirização é considerada, neste caso, ilegal, dado que no hospital são oferecidos serviços de atendimento ambulatorial e de emergência (atividade-fim), os quais não podem ser exercidos por trabalhadores terceirizados, de acordo com a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autoriza a prática apenas para atividades de apoio ou acessórias, como serviços de segurança e limpeza (atividade-meio).

Em sua defesa, a Associação alegou que não havia irregularidades nos contratos firmados com as empresas, que visavam o fornecimento de mão de obra especializada, argumento este que não foi aceito pelo juiz. “Resta evidente, assim, e não obstante os argumentos apresentados pela ré, que há terceirização ilícita, eis que os médicos e demais profissionais de saúde diretamente ligados à atividade-fim desenvolvida pelo réu não são seus empregados”, destacou o juiz Admar Lino na sentença proferida em julho, da qual ainda cabe recurso.

Determinações – Pela decisão, o hospital terá 120 dias para rescindir todos os contratos irregulares e contratar diretamente os profissionais. Além disso, não poderá mais terceirizar mão de obra para a prestação de serviços essenciais, como atividades médicas, fisioterápicas, realização de exames, etc. Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Caso pratique novas terceirizações irregulares, o hospital também terá que pagar R$50 mil por contrato celebrado. Também será submetido à multa de R$ 20 mil por trabalhador mantido em condição irregular. Todos esses valores, assim como o dano moral coletivo de R$ 100 mil que deverá ser pago pela associação, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em relação ao dano moral coletivo, o MPT irá entrar com recurso requerendo a elevação do valor para R$ 200 mil, conforme solicitado na inicial da ação.

Clique aqui para ver a decisão.

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Tags: terceirizacao,, hospital das clínicas, três rios, PTM de Petrópolis

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