Procurador do MPT alerta donos de salão sobre importância de firmar TAC para regularizar contratos
Debate fez parte do evento Beauty&Hair e teve como tema o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT para regularizar situação dos profissionais
O evento Beauty&Hair, que aconteceu no Rio Centro, nesta semana, contou com uma mesa redonda, comandada pelo jornalista Flávio Fachel, que debateu o Termo de Cooperação pela Formalização dos Contratos de Trabalho dos Profissionais de Beleza, proposto pelo procurador do trabalho João Carlos Teixeira. A mesa foi composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio de Janeiro (Sinbel) e sindicato dos trabalhadores (Sempribel). O procurador falou sobre a importância da adesão dos donos de salão ao termo, por meio da assinatura de TAC, e os prazos para o cumprimento.
O Termo de Cooperação foi um acordo firmado no início de setembro entre o MPT e os sindicatos patronal e dos trabalhadores com o objetivo de regularizar o pagamento de salários a profissionais do setor, que hoje recebem as comissões por fora, ou seja, sem registro em folha. Além disso muitos dos trabalhadores, embora tenham relação de subordinação com o proprietário, atuam sem registro na carteira de trabalho. Os empreendedores do ramo têm até o dia 31 de dezembro deste ano para assinar o TAC e dois anos para cumprí-lo. Aqueles que não aderirem, serão objeto de inquérito e poderão responder a ação civil pública.
João Carlos advertiu as empresas e explicou a importância da adesão. “Esse ajuste, além de conferir proteção aos trabalhadores, significa segurança jurídica para o empregador. Qualquer outra forma de contratação não garante essa devida segurança, tendo em vista a forma como esses serviços são, de costume, prestados no Rio de Janeiro”, alertou.
Augusto Lima, chefe da fiscalização do MTE, destacou que o trabalhador, muitas vezes, só percebe a perda que tem com a situação irregular quando tem o seu contrato rescindido e seus direitos são muito inferiores ao esperado e previsto na legislação. “Com a incorporação de todas as verbas salariais à folha de pagamento, esses profissionais terão benefícios como férias, décimo terceiro e recolhimento de FGTS com base na real remuneração. Poderão gozar de benefícios previdenciários e também pleitear financiamentos”, concluiu o fiscal do trabalho.
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