Empresa de ônibus de Nova Friburgo é condenada a pagar dano moral coletivo por jornada exaustiva
Valor de R$ 163,9 mil será revertido para aquisição de ambulância que atenderá idosos e deficientes na região
A empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda. foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar R$ 163,9 mil em dano moral coletivo, por impor jornada exaustiva aos empregados e não conceder os intervalos previstos em legislação. A decisão foi obtida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Nova Friburgo (MPT-RJ). O valor será destinado à compra de uma ambulância para o atendimento de idosos e deficientes físicos acolhidos na região.
A reversão dos recursos em benefício da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo foi definida em acordo judicial proposto pelo procurador do Trabalho de Nova Friburgo Francisco Carlos da Silva Araújo, responsável pela condução do processo. O termo foi firmado entre os representantes da empresa de ônibus, o MPT e a entidade beneficiada e encaminhado à Justiça do Trabalho para homologação.
A ambulância deverá ser adquirida pela empresa de ônibus, por meio de financiamento bancário, e entregue à entidade beneficente até março do próximo ano. Caso a Friburgo Auto Ônibus não cumpra o acordo, terá que depositar em benefício da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo todo o valor da condenação atualizado.
A entidade sem fins lucrativos acolhe idosos e deficientes carentes de Nova Friburgo e toda região Serrana. A casa oferece assistência aos pacientes, além de serviço de fisioterapia, consultório dentário, pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e atividades de corte e costura.
Condenação - Além do pagamento de dano moral coletivo, a Friburgo Auto Ônibus foi condenada, em acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), a regularizar a jornada e intervalos de seus trabalhadores. A empresa possui mais de 1.000 funcionários e administra 100 linhas de ônibus, integrando áreas urbanas e rurais do município de Nova Friburgo.
Pela decisão, a companhia terá que conceder intervalo intra e interjornada a todos os seus empregados e não mais exigir o cumprimento de jornada exaustiva. Caso descumpra alguma das determinações, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. A decisão não cabe recurso.
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