MPT-RJ pede execução de multa de R$ 300 mil contra a Petrobras por conduta antissindical
Procurador pede que multa seja executada em 48 horas pelo descumprimento de decisão judicial no tratamento aos trabalhares da Reduc durante a greve
O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu (MPT-RJ) pediu à Justiça Trabalhista de Duque de Caxias que a Petrobras pague, no prazo de 48 horas, multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de decisão judicial, em decorrência de atos antissindicais praticados durante a greve dos petroleiros. Isso porque, durante a paralisação, ficou constatado que a empresa manteve empregados em alojamento improvisado na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, diante da falta de equipe para rendê-los, entre outras irregularidades apontadas pelo sindicato para inibir o movimento.
A multa está prevista em ação ajuizada pelo MPT na qual a Petrobras foi condenada, em 2012 no primeiro grau, a não mais praticar atos antissindicais e a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora o processo esteja em grau de recurso, as obrigações de não fazer aplicadas à Petrobras já estão em vigor, fazendo com que a multa possa ser aplicada, conforme explica o procurador do trabalho em Nova Iguaçu Renato Baptista, autor da ação. O valor também será destinado ao FAT.
No pedido de execução, protocolado nesta terça-feira (17/11), o procurador relata que o Sindipetro de Duque de Caxias denunciou ao órgão e à Justiça que vários empregados foram impedidos de deixar a Reduc após o anúncio da greve, sendo obrigados a permanecer trabalhando por mais de 16 horas, visto que não havia equipe para rendê-los. Além disso, de acordo com a entidade, empregados relataram a familiares que não havia comida suficiente, estariam dormindo em colchonetes no banheiro e que teriam sido impedidos de sair pelos supervisores. Clique aqui para ver a íntegra do pedido de execução.
Em decorrência da denúncia, a Justiça determinou a visita por oficial de Justiça nas dependências da Refinaria, que ocorreu no último dia 6. Na ocasião, foi encontrada uma equipe formada por 10 empregados, que estaria no local de forma ininterrupta desde o dia 1º, quando teve início a greve, sem retornar às residências. Os empregados estavam alojados de forma improvisada, conforme relatou o oficial de justiça, e informaram que não poderiam deixar suas posições pela falta de equipe de rendição.
“É um flagrante ato de conduta antissindical, pois a empresa não pode manter esses trabalhadores além das oito horas diárias, com o claro objetivo de reduzir os impactos da greve sobre a produção”, explica Baptista. No pedido à Justiça, o procurador argumenta que a prática prejudica os empregados, visto que viola normas de saúde e segurança do trabalho.
Em audiência realizada na última semana no MPT, o Sindipetro/Caxias apresentou ao MPT outra série de denúncias de atos irregulares praticados pela empresa, como uso de forças da Polícia Militar para intimidar os grevistas, promessa de pagamento de hora extra de 100% para os que furassem a greve, entre outros.
Condenação - A Petrobras foi condenada em 2012, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ, por praticar atos antissindicais na greve deflagrada pelos petroleiros em 2009. Na decisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ), em julgamento de recurso no ano passado, a estatal ficou impedida de exigir jornada superior a oito horas diárias para os trabalhadores sujeitos ao turno ininterrupto de revezamento, devendo determinar a saída dos trabalhadores após cada turno, sob pena de multa.
Na decisão, a Justiça também impediu a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados do turno administrativo, por tempo superior a duas horas, assim como a adoção de atos antissindicais. Por fim, condenou a empresa ao pagamento de multa, caso sejam flagradas práticas constrangedoras ou intimidatórias contra os grevistas.
Embora a Petrobras tenha recorrido da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que ainda não decidiu sobre o caso - o recurso não suspende os efeitos da condenação, sendo possível a aplicação da multa de R$ 300 mil, pelo descumprimento dessas medidas.
Nessa ação, a Petrobras também foi condenada a elaborar, junto com representantes do Sindicato e do MPT, um plano de trabalho permanente para o funcionamento das atividades essenciais da Reduc, mantendo a segurança dos trabalhadores e da população em períodos de greve. Tal medida, no entanto, assim como o dano moral coletivo de R$ 10 milhões, só serão aplicados após o trânsito em julgado da ação.
Ação Civil Pública (ACP) 0000891-59.2011.5.01.0203
Mediação (MED) 001196.2015.01.004/0-405
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