Atendimento ao público no MPT-RJ será suspenso em 7 de dezembro
Não haverá expediente em razão do Feriado do Dia da Justiça, que foi transferido de 8/12 para 7/12, segunda-feira
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Fabio Villela, determinou, por meio da Portaria 421/2015, a transferência do feriado do Dia da Justiça, que é comemorado em 8/12, para o dia 7/12, uma segunda-feira. Nesse dia será suspenso o atendimento ao público na sede do MPT-RJ e nas procuradorias do trabalho dos municípios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda.
A medida segue o calendário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que, por meio do Ato n. 3/2015 da presidência, também transferiu a data comemorativa.
O feriado foi instituído pela Lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional, para homenagear os profissionais como juízes, procuradores, promotores, advogados e outros, que atuam de alguma forma na Justiça. Por ser um feriado forense, nesse dia, instituições ligadas ao sistema de Justiça não funcionam.
A data é comemorada em referência à Imaculada Conceição, representação da justiça divina, desde 1940, mas a primeira celebração oficial ocorreu em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Em decorrência do feriado, os prazos de procedimentos do MPT-RJ nos municípios e de ações judiciais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Feriados - Clique aqui para conferir o calendário de feriados nacionais do MPT em 2015, definidos pela Portaria n. 755, de 26 de novembro de 2014, da Procuradoria-Geral do Trabalho. Segundo o ato, em relação aos feriados regionais, as unidades do MPT devem seguir o calendário do órgão judiciário trabalhista da localidade.
Ascom MPT-RJ
(21)3212-2121
(21)99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br