MPT e Cáritas lançam cartilha para trabalhadores refugiados
A Cartilha do Trabalhador Refugiado e Solicitante de Refúgio orienta os estrangeiros que tiveram que sair dos seus países sobre os direitos trabalhistas no Brasil
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em parceria com o Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro elaboraram a “Cartilha do Trabalhador Refugiado e Solicitante de Refúgio”. Com a finalidade de oferecer informações de forma simples e direta a esse público, a cartilha traz orientações sobre os direitos e deveres desses trabalhadores estrangeiros no Brasil, inclusive com contatos dos órgãos e instituições para denúncias e auxílio relacionado ao mercado de trabalho no Rio de Janeiro.
O projeto, que também conta com uma versão online do material, vai beneficiar mais de 7 mil refugiados cadastrados na Cáritas/RJ, de diferentes nacionalidades, como República Democrática do Congo, Síria, Nigéria, Sérvia, Colômbia, Afeganistão, Senegal, Burkina Faso, entre outros países. Além de explicar o que prevê a legislação trabalhista brasileira, assim como as regulamentações que estabelecem regras para as relações de trabalho, a cartilha também traz orientações sobre processos seletivos.
Nela, os refugiados ou solicitantes de refúgio podem encontrar informações sobre como elaborar um currículo e procurar um trabalho, como se portar na entrevista de emprego ou regularizar a documentação escolar. Além disso, também poderão saber quais os documentos que necessitam para trabalhar em território brasileiro, o que diz a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como detalhes sobre todos os seus direitos (13º salário, horas extras, FGTS, entre outros).
“Todos esses esclarecimentos são fundamentais para que esses trabalhadores saibam reivindicar seus direitos, pois certamente há muita diferença em relação às condições de trabalho ou legislações de seus países de origem”, explica a procuradora do MPT-RJ Juliane Mombelli, que colaborou com a revisão do texto. Segundo ela, o conhecimento de direitos e deveres, além de facilitar a inserção no mercado de trabalho, evita que os estrangeiros sejam submetidos a situações de exploração, condições degradantes ou trabalho escravo.
A Lei 9.474/97 garante a emissão de carteira de trabalho para os solicitantes de refúgio no Brasil, mas a maioria ainda encontra dificuldades para conseguir emprego, por conta de xenofobia, barreiras linguísticas ou legais. Apesar das dificuldades enfrentadas, os refugiados e solicitantes de refúgio têm o potencial de desempenhar importante papel no desenvolvimento de seus países de acolhida e, portanto, não devem ser tratados tão somente como sujeitos passivos de auxílio humanitário”, afirma a assistente social e coordenadora do Programa de Atendimento a Refugiados da Cáritas/RJ, Aline Thuller.
Foram produzidos 900 exemplares da cartilha que serão utilizados em atividades da Cáritas com refugiados em abril. A diagramação, impressão e tradução da cartilha foram financiadas com cerca de R$ 15 mil oriundos de multas e indenizações aplicadas a empresas pelo descprimento da legislação trabalhista. Os recursos foram destinados pelo MPT-RJ ao projeto. O manual será traduzido para o francês, inglês e espanhol.
No Brasil (um dos países signatários do Estatuto do Refugiado), esses estrangeiros tem os mesmos direitos trabalhistas, benefícios e deveres previstos na legislação para os brasileiros. Isso inclui remuneração, adicionais, jornada, férias, idade mínima para emprego, previdência social, entre outros. Até dezembro de 2015, 7.080 refugiados estavam cadastrados na Cáritas do Rio de Janeiro.
Refugiados são aquelas pessoas que precisam deixar seus países de forma rápida por temor de perseguição (religiosa, étnica, política, de gênero, etc) ou risco de violação de direitos humanos.
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