Acordo entre MPT-RJ e Santa Casa destinará cerca de 26 milhões para pagar verba trabalhista
Medida garantirá que recursos da venda de imóvel penhorado sejam destinados ao pagamento de mais de 1.000 trabalhadores com salários atrasados
A Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro vai colocar à venda um imóvel avaliado em R$ 26 milhões para pagar a dívida trabalhista que possui com cerca de 1.000 empregados vinculados à matriz da instituição, ao Educandário Romão Duarte e aos Hospitais Geral, do Socorro e Nossa Senhora das Dores, referente a salários, 13º e férias atrasados. A maior parte deles – mais de 500 – deixou de prestar serviço no hospital desde outubro de 2013, mas permanece vinculada à entidade.
O acordo para a penhora do imóvel foi firmado pela Santa Casa com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e homologado pelo juiz Edson Dias de Souza, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O objetivo, segundo a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Janine Fiorot, é solucionar processo que tramita desde 2005 na Justiça Trabalhista, em que o MPT pede a quitação de atrasados e o pagamento em dia dos trabalhadores que ainda estão vinculados à instituição. Pelo documento, imóvel pertencente à Santa Casa será penhorado, e o valor arrecadado servirá para pagar 1.090 trabalhadores que estão com salários, férias e 13º atrasados desde o final de 2014.
A dívida com os 396 profissionais que seguem trabalhando apenas na matriz e no Hospital Geral soma, aproximadamente, R$ 5 milhões. Outros 515 empregados que pararam de prestar serviços ao hospital em 2013, mas permanecem vinculados, são devidos cerca de R$6,5 milhões. A Santa Casa terá 12 meses, a contar da homologação do acordo (publicada nesta sexta-feira – 15/4), para vender o imóvel, sendo que o comprador terá que depositar o valor diretamente em conta aberta vinculada ao processo judicial. Caso a venda não ocorra nesse período, o imóvel será levado à leilão judicial. Efetuado o depósito, os valores da dívida serão atualizados e a 62ª Vara Trabalhista (responsável pela ação) expedirá os alvarás para pagamento dos trabalhadores. Serão pagos, com prioridade, os profissionais inseridos na Ação Civil Pública (ACP) 0065500-96.2005.5.01.0062, ajuizada pelo MPT, assim como o dano moral coletivo de R$ 200 mil. O valor remanescente da venda servirá também para pagar cerca de R$ 2 milhões devidos pela Santa Casa em salários, férias e 13º atrasados, a 179 empregados das filiais da entidade - o Educandário Romão Duarte e os Hospitais do Socorro e Nossa Senhora das Dores.
Serão pagos, com prioridade, os profissionais inseridos na Ação Civil Pública (ACP) 0065500-96.2005.5.01.0062, ajuizada pelo MPT, assim como o dano moral coletivo de R$ 200 mil. O valor remanescente da venda servirá também para pagar cerca de R$ 2 milhões devidos pela Santa Casa em salários, férias e 13º atrasados, a empregados das filiais da entidade - o Educandário Romão Duarte e os Hospitais do Socorro e Nossa Senhora das Dores. O que restar desses pagamentos será destinado à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep) do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT1), para que seja incluído no Plano Especial de Execução. Por esse plano, a Justiça Trabalhista autorizou, no início do ano passado, que a Santa Casa parcelasse em oito anos a dívida trabalhista de R$ 20,3 milhões, que possui em diversas ações. Clique aqui para saber mais.
O parcelamento da dívida foi uma saída para a crise financeira enfrentada pela instituição, de modo a manter o funcionamento das atividades e garantir o pagamento dos credores.
Entenda o caso - Em 2001, foi aberto inquérito no MPT-RJ contra a Santa Casa, após denúncias de atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS e não concessão de vale-transporte aos empregados. Em 2005, após tentativas de acordo, o MPT ajuizou ação na Justiça Trabalhista contra a entidade, requerendo a quitação dos atrasados e a regularização dos pagamentos, sob pena de multa, obtendo decisão favorável no ano seguinte. Em 2012, nessa mesma ação, o MPT pediu à Justiça que decretasse intervenção judicial na unidade por má administração dos recursos.
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