MPT-RJ ajuíza ação contra escritório de advocacia do RJ por contratação irregular de advogados

Na ação, procuradores pedem o pagamento de indenização equivalente a 5% do faturamento de 2015 da banca, além de regularização do contrato dos profissionais, sob pena de multa

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Trabalhista contra o Escritório de Advocacia Zveiter pedindo que a banca seja obrigada a regularizar a contratação de advogados, sob pena de multa. Inquérito aberto no MPT-RJ, após denúncias de profissionais, constatou que os advogados da banca são admitidos como sócios ou associados de forma irregular, com a finalidade de mascarar a relação de emprego e evitar o pagamento de verbas trabalhistas.

Na ação, o MPT-RJ pede que a banca seja condenada a pagar 5% do faturamento de 2015 em danos morais coletivos pelos prejuízos causados à sociedade e prática de Dumping Social – obtenção de lucro fácil a partir do não pagamento de verbas trabalhistas, o que prejudica a livre concorrência. Requer ainda que os advogados sejam contratados com carteira assinada e que o escritório se abstenha de fazer novas contratações irregulares sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador não regularizado.

A ação contra o Escritório de Advocacia Zveiter é resultado de dois inquéritos instaurados no MPT-RJ, um de 2012 e outro de 2013, por conta de denúncias feitas à instituição. Na investigação, os procuradores constataram a simulação da condição de sócio, visto que os profissionais ganhavam um valor fixo por mês, ou com pouca variação, tinham que cumprir horário fixado, horas extras e ordens dos sócios majoritários, ficando configurada clara relação de subordinação. Durante dois anos o MPT propôs diversas vezes ao escritório a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a situação, mas diante da negativa, decidiu ajuizar a ação.

Conforme relata a inicial da ACP, no contrato social do escritório consta que apenas três sócios detêm juntos 89,375% do capital da empresa, sendo que os 59 profissionais restantes dividem 10,625%. “A concentração das cotas indica quem é verdadeiramente sócio e quem é empregado. A inexistência de advogados empregados em um grande escritório, ou sua existência em número ínfimo, também é indício forte da fraude”, aponta o MPT na petição inicial. Segundo os procuradores que ingressaram com a ação, tais advogados são conhecidos no meio jurídico como “cotinhas”, pois recebem cotas ínfimas para disfarçar a real condição de empregado.  

Nas investigações, diversos advogados do escritório foram ouvidos e ficaram demonstradas outras características de relação de emprego e subordinação, como baixa remuneração dos sócios (cerca de R$ 1.800), existência de estrutura hierárquica com supervisão de coordenadores, recebimento de ordens diretas e controle do uso de telefone. Além disso, os supostos “sócios” minoritários não têm nenhuma participação na gestão da empresa, podendo ser dispensados sem necessidade de decisão coletiva, segundo a inicial da ação, bastando o aval dos três majoritários.

Os procuradores do MPT-RJ que atuam no combate a essa irregularidade já abriram 53 inquéritos e ajuizaram sete ações na Justiça na tentativa de regularizar a situação de profissionais que atuam como sócios detentores de cotas ínfimas em escritórios do Rio de Janeiro, para mascarar a relação de emprego.

De acordo com o Estatuto das Advocacia (Lei 8.906/1994) a relação dos advogados com os escritórios pode ser na forma de empregado ou de sociedade civil de prestação de serviço. Nesse último caso, a relação deve estar caracterizada pela existência de colaboração ativa e igualitária de todos os sócios, para obtenção de um lucro a partilhar – ainda que não seja de forma igualitária, mas equilibrada - o que não ocorre no caso do Escritório de Advocacia Zveiter, conforme argumenta o MPT na ação.

“Os advogados contratados por grandes escritórios estão hoje na pior situação possível para um trabalhador: recebem baixos salários e nenhuma proteção social. Nenhuma expectativa de crescimento, nenhum ganho além de remuneração que mal dá para a sobrevivência em um grande centro urbano. É a proletarização e o aviltamento de tão nobre profissão que é a advocacia”, afirmam os procuradores na inicial da ação.
 
Regularização - O desvirtuamento da condição de sócio e associado nos escritórios de advocacia do Rio foi discutido, no ano passado, em audiência pública realizada pelo MPT-RJ. A partir das sugestões, a Regional Fluminense vem atuando para regularizar a admissão de profissionais que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados dos escritórios. Clique aqui para saber mais.

A Justiça trabalhista condenou, recentemente, dois escritórios do Rio de Janeiro a pagarem R$ 5 milhões em danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados, em ações ajuizadas pelo MPT-RJ. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pela 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense, contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados.

A Justiça Trabalhista de Minas Gerais também reverteu recentemente decisão de primeiro grau determinando que o escritório de advocacia Ferreira e Chagas Advogados, de Belo Horizonte, assinasse a carteira dos advogados contratados irregularmente como associados, além de pagar R$100 mil em dano moral coletivo, pela contratação irregular.  

ACP 0100343-48.2016.5.01.0015

Ascom MPT-RJ
(21) 3212-2121
(21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
http://www.prt1.mpt.gov.br

Tags: advogados, escritórios de advocacia, fraude na contratação de advogados

Imprimir