MPT vai investigar Country Clube do Rio de Janeiro por indício de discriminação contra profissionais
Procedimento foi instaurado com base em nota publicada pelo jornal O Globo, que informa sobre proibição da entrada de babás em banheiro do clube frequentado por sócias
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) instaurou, nesta terça-feira (24/5), procedimento investigatório para apurar indícios de prática discriminatória por parte do Country Clube no Rio de Janeiro contra pessoas, em razão da profissão que exercem. A investigação foi aberta com base em notícia veiculada pela imprensa de que o clube estaria proibindo a entrada de babás nos banheiros frequentados pelas associadas.
A nota, publicada nesta terça-feira (24/5) na coluna do Ancelmo Gois, do jornal O Globo, relata que as babás são proibidas de ingressar no banheiro feminino do clube “exclusivo para sócias, que deixam lá seus pertences”, motivo apresentado pelo clube como justificativa para a proibição. De acordo com o texto, as babás podem ingressar apenas no banheiro destinado para crianças de até 10 anos.
O procedimento investigatório foi distribuído para um dos procuradores integrantes do Núcleo de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), que irá apurar a responsabilidade do Country Clube no fato noticiado. Caso seja constatada prática discriminatória, o MPT pode propor assinatura de termo de ajustamento de conduta para que o clube adeque suas práticas aos ditames legais, sob pena de multa pelo descumprimento. Em caso de recusa por parte da entidade em assinar o termo, o MPT pode ainda ajuizar ação civil pública na Justiça Trabalhista, inclusive, com pedido de pagamento de dano moral coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade.
O MPT tem o dever de combater a discriminação no trabalho, que atenta contra os direitos humanos, a ordem jurídica e o próprio regime democrático. A Convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, impõe o combate a qualquer forma de discriminação em matéria de emprego e profissão. Além disso, a Lei 9029/95 proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de emprego ou sua manutenção.
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