Justiça determina o bloqueio de bens de empresa responsável pela transmissão dos jogos Rio 2016
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos Jogos às emissoras de rádio e televisão que possuem direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
A justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa que estão no Brasil (caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas), e, ainda, o bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras, visando garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa.
O pedido do MPT-RJ foi feito com base em denúncias que foram apuradas por meio de inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e através de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho abusivas, mais de 10 horas diárias.
A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI e terceirização.
A empresa OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.