Nota de repúdio à proposta de extinção da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH)
O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região manifesta a sua preocupação com a notícia de proposta de extinção da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a sua incorporação à Secretaria da Casa Civil.
A SEASDH, criada por meio do Decreto Estadual 40.486, de 01 de janeiro de 2007, desempenha papel importantíssimo na execução de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável no Estado do Rio de Janeiro.
Dentre essas ações mencionamos os programas de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa, Aluguel Social, Rio Sem Miséria – Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, Programa Renda Melhor, Programa Rio sem Homofobia.
Destaca-se, também, o Programa Ação Integrada – Resgatando a Cidadania, cuja coordenação estratégica é desempenhada pela SEASDH, em conjunto com a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, visando criar condições e propor iniciativas junto às instituições privadas, públicas e sociedade civil, para promover a (re)inserção social produtiva dos trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, dando ênfase ao atendimento psicossocial do trabalhador e de sua família, à elevação educacional e à qualificação profissional do trabalhador.
Além disso, a SEASDH cumpre ações estabelecidas no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, coordenando a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Rio de Janeiro (COETRAE/RJ), cuja missão é fortalecer e promover a pauta dos Direitos Humanos, elaborando cartazes e cartilhas, além de realizar seminários, ações promocionais e campanhas, a exemplo do gift-box realizado no Aeroporto do Galeão e na Cinelândia, na ocasião das Olimpíadas e Paralimpíadas, e a semana “coração azul”, bem como promover reuniões para articular ações conjuntas com instituições públicas, tais como o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Ministério do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Justiça Eleitoral, Defensoria Pública da União e do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Como se vê, a SEASDH cumpre o importante papel de articulação entre diversos órgãos públicos e setores da sociedade civil na promoção e preservação dos Direitos Humanos, servindo, inclusive, de inspiração e modelo para outros Estados.
Eventual extinção da SEASDH, além de totalmente desaconselhável, ocasionará verdadeiro retrocesso na execução de políticas sociais voltadas à população mais vulnerável, implicando, ainda, no desrespeito a normas de Direito Internacional, à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Pelas razões acima expostas, manifestamos o nosso apoio à manutenção da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, como forma de preservar e fortalecer as políticas públicas voltadas à população menos favorecida do Estado do Rio de Janeiro.
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
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